| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5883 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências (Praças de Esportes) |
| native_id | 10461 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO | nO OFICI Varia q às Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras ae providências. LEI Nº 5.883, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no exercício de 2023, destinados à manutenção das Praças de Esportes Municipais, administradas pelas seguintes entidades: I- Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo “Padre Luiz Turkemburg” Palo ESTO o ein FED AoA oa o a Sado ONO RAR ns aan R$ 60.000,00; Il- Associação Desportiva Itaúna Runners .........iiie R$ 60.000,00. Parágrafo único, Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e da respectiva prestação de contas. Art. 2º O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da Dotação Orçamentária de classificação funcional programática nº 02.07.02.27.811.0018.2.116000.3.3.50.43.00.00.00. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 22 de dezembro Es apa Neidgr Moreira de Faria Preféito do Município de Itaúna io Dias Júnior cipal de Esportes e Lazer Procurador-Geral do Município s io Muni