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norma nº 5883/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5883 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAutoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências (Praças de Esportes)
native_id10461

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO
|
nO
OFICI Varia q às Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras
ae providências.
LEI Nº 5.883, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no exercício de 2023, destinados à manutenção das Praças de
Esportes Municipais, administradas pelas seguintes entidades:
I- Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo “Padre Luiz Turkemburg”
Palo ESTO o ein FED AoA oa o a Sado ONO RAR ns aan R$ 60.000,00;
Il- Associação Desportiva Itaúna Runners .........iiie R$ 60.000,00.
Parágrafo único, Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna
autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e da respectiva prestação de
contas.
Art. 2º O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da Dotação Orçamentária de
classificação funcional programática nº 02.07.02.27.811.0018.2.116000.3.3.50.43.00.00.00.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 22 de dezembro Es
apa
Neidgr Moreira de Faria
Preféito do Município de Itaúna
io Dias Júnior
cipal de Esportes e Lazer
Procurador-Geral do Município
s
io Muni

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