br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5882/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5882 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências.
native_id10462

Originating matéria

matéria 3875 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.882, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente
exercício, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I- ABEASF
R$ 1.600,00/mês ----.........n nn R$ 19.200,00/ano
Il - Albergue Fraterno Bezerra de Menezes
R$ 4.000,00/mês ---........ R$ 48.000,00/ano
HI - APAE — Instituto Santa Mônica
R$ 6.000,00/mgs ---........... R$ 72.000,00/ano
IV - APAE - Instituto Santa Mônica
R$ 2.000,00/mês ----......... R$ 24.000,00/ano
V - “Casa Nossa
R$ 1.600,00/mês ---.......... R$ 19.200,00/ano
VI - Sociedade São Vicente de Paulo — Conselho Central
R$ 2.000,00/mês ----........ R$ 24.000,00/ano
VII - Fundação Frederico Ozanan
R$ 5.000,00/mês --.......... R$ 60.000,00/ano
VII - Fundação São Vicente de Paulo - Orfanató
R$ 2.800,00/mês ----......... R$ 33.600,00/ano
IX - Fundação São Vicente de Paulo — Lar Dona Cota
R$ 2.000,00/mês ---......... R$ 24.000,00/ano
X- Granja Escola
R$ 3.500,00/mês ---.......... R$ 42.000,00/ano
XI - Lar Fraterno
R$ 4.000,00/mês ----.......... R$ 48.000,00/ano
XII - Nosso Lar — Grupo Espírita
R$ 1.200,00/mês ---......... R$ 14.400,00/ano
XIII - Obras Sociais Paróquia de Santana
R$ 2.000,00/mês ---....... R$ 24.000,00/ano
XIV - Obras Sociais Paróquia Piedade
R$ 1.600,00/mês ---......... R$ 19.200,00/ano
XV - Sagrada Família
R$ 2.000,00/mês ---.......... R$ 24.000,00/ano
XVI - São Francisco de Assis — Grupo Espírita
R$ 1.500,00/mês ----......... R$ 18.000,00/ano
Art. 2º Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei, fica autorizado
celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as
condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas pestçõe (5) com ;
ER
RE e
Prefeitura Municipal de Itaúna
latas ti o Asia
ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação da Lei nº 5.882/22- FI?
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2023, por meio de aditivos ao termo de
colaboração.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de dezembro á 2022.
Neidér Wa
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra ueira Santos Araújo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Procurador-Geral do Município

open original →