| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5882 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 10462 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.882, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona: I- ABEASF R$ 1.600,00/mês ----.........n nn R$ 19.200,00/ano Il - Albergue Fraterno Bezerra de Menezes R$ 4.000,00/mês ---........ R$ 48.000,00/ano HI - APAE — Instituto Santa Mônica R$ 6.000,00/mgs ---........... R$ 72.000,00/ano IV - APAE - Instituto Santa Mônica R$ 2.000,00/mês ----......... R$ 24.000,00/ano V - “Casa Nossa R$ 1.600,00/mês ---.......... R$ 19.200,00/ano VI - Sociedade São Vicente de Paulo — Conselho Central R$ 2.000,00/mês ----........ R$ 24.000,00/ano VII - Fundação Frederico Ozanan R$ 5.000,00/mês --.......... R$ 60.000,00/ano VII - Fundação São Vicente de Paulo - Orfanató R$ 2.800,00/mês ----......... R$ 33.600,00/ano IX - Fundação São Vicente de Paulo — Lar Dona Cota R$ 2.000,00/mês ---......... R$ 24.000,00/ano X- Granja Escola R$ 3.500,00/mês ---.......... R$ 42.000,00/ano XI - Lar Fraterno R$ 4.000,00/mês ----.......... R$ 48.000,00/ano XII - Nosso Lar — Grupo Espírita R$ 1.200,00/mês ---......... R$ 14.400,00/ano XIII - Obras Sociais Paróquia de Santana R$ 2.000,00/mês ---....... R$ 24.000,00/ano XIV - Obras Sociais Paróquia Piedade R$ 1.600,00/mês ---......... R$ 19.200,00/ano XV - Sagrada Família R$ 2.000,00/mês ---.......... R$ 24.000,00/ano XVI - São Francisco de Assis — Grupo Espírita R$ 1.500,00/mês ----......... R$ 18.000,00/ano Art. 2º Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei, fica autorizado celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas pestçõe (5) com ; ER RE e Prefeitura Municipal de Itaúna latas ti o Asia ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.882/22- FI? Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2023, por meio de aditivos ao termo de colaboração. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 22 de dezembro á 2022. Neidér Wa Prefeito do Município de Itaúna Alessandra ueira Santos Araújo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social Procurador-Geral do Município