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norma nº 5880/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5880 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAutoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
E E O OHANA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso
financeiro, até o limite de R$ 84.096,00 (oitenta e quatro mil e noventa e seis reais), à Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais — EMATER/MG,
visando à execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município de Itaúna.
Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste artigo,
fica autorizada celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua aplicação
e respectiva prestação de contas.
Art. 2º O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de
dotações próprias do orçamento do exercício de 2023.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de dezembro de 2022.
Neider Morei aa
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes a de Sousa Vilela
Secretário Munieifal de Desenvolvimento Econômico
Procurador-Geral do Município

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