| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5880 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna E E O OHANA ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso financeiro, até o limite de R$ 84.096,00 (oitenta e quatro mil e noventa e seis reais), à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais — EMATER/MG, visando à execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município de Itaúna. Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste artigo, fica autorizada celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua aplicação e respectiva prestação de contas. Art. 2º O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2023. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 21 de dezembro de 2022. Neider Morei aa Prefeito do Município de Itaúna Diógenes Lopes a de Sousa Vilela Secretário Munieifal de Desenvolvimento Econômico Procurador-Geral do Município