| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5876 / 2022 |
| Date | 2022-12-18 |
| Ementa | Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Construtora e Terraplanagem VFN Ltda. e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna pci eo o Ri ESTADO DE MINAS GERAIS nai LEINº5.876, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Construtora e Terraplanagem VEN Ltda. e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido à empresa Construtora e Terraplanagem VFN Ltda., com CNPJ de nº 71.028.864/0001-60, a prorrogação de mais 90 (noventa) dias do prazo de construção para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei nº 5.003, de 17 de dezembro de 2015, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 18 de novembro de 2022. Diógenes Lopes Nogúeirá de Sousa Vilela Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico SEN uilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município