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norma nº 5876/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5876 / 2022
Date 2022-12-18
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Construtora e Terraplanagem VFN Ltda. e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
pci eo o Ri
ESTADO DE MINAS GERAIS
nai LEINº5.876, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa Construtora e Terraplanagem VEN Ltda. e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à empresa Construtora e Terraplanagem VFN Ltda.,
com CNPJ de nº 71.028.864/0001-60, a prorrogação de mais 90 (noventa) dias do prazo de
construção para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o
imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei nº 5.003, de 17 de dezembro de 2015, sob pena de
revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de novembro de 2022.
Diógenes Lopes Nogúeirá de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
SEN
uilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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