| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5874 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS a, LEINº5.874, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 — DOYORN Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel A) = providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido à empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda., com CNPJ de nº 03.991.987/0001-41, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de construção para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei nº 5.402, de 26 de junho de 2019, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2022 Neider Morei e Faria Preféito do Município de Itaúna FE Diógenes Lopes SEA e Sousa Vilela Secretário Munici e Desenvolvimento Econômico gueira Soares Procurador-Geral do Município