br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5873/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5873 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaDispõe sobre a Campanha de Incentivo a Doação de Cabelo às Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente em novembro, quando é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Câncer
native_id10468

Originating matéria

matéria 3850 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.873, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a Campanha de Incentivo“a Doação de Cabelo às Pessoas
J39 Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente em novembro,
quando é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Câncer.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo às
Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente em novembro, quando
é celebrado no dia 27 de novembro o “Dia Nacional de Combate ao Câncer”.
8 1º A campanha será realizada pelo Poder Público com a participação de órgãos
municipais e entidades da sociedade civil, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais
doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coletas.
$ 2º Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de
perucas para pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização
comercial.
Art. 2º A campanha tem a finalidade de conscientizar a população da importância
da doação de cabelos na recuperação da autoestima dos pacientes em tratamento de câncer e
esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser feitas as doações.
Art. 3º Inserir no calendário oficial do município, a Semana de Doação de Cabelo,
que se dará na quarta semana do mês de novembro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de novembro de 2022.
Moreira de Faria
Neid
Prefeito do Município de Itaúna
Spa ra
Procurador-Geral do Município
(Vereador: LAS)

open original →