| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5873 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Campanha de Incentivo a Doação de Cabelo às Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente em novembro, quando é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Câncer |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.873, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a Campanha de Incentivo“a Doação de Cabelo às Pessoas J39 Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente em novembro, quando é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Câncer. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo às Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente em novembro, quando é celebrado no dia 27 de novembro o “Dia Nacional de Combate ao Câncer”. 8 1º A campanha será realizada pelo Poder Público com a participação de órgãos municipais e entidades da sociedade civil, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coletas. $ 2º Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial. Art. 2º A campanha tem a finalidade de conscientizar a população da importância da doação de cabelos na recuperação da autoestima dos pacientes em tratamento de câncer e esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser feitas as doações. Art. 3º Inserir no calendário oficial do município, a Semana de Doação de Cabelo, que se dará na quarta semana do mês de novembro. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 14 de novembro de 2022. Moreira de Faria Neid Prefeito do Município de Itaúna Spa ra Procurador-Geral do Município (Vereador: LAS)