| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5872 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Institui o Banco de Óculos do Município de Itaúna |
| native_id | 10469 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS RNAL LEI Nº 5.872, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 99 Institui o Banco de Óculos do Município de Itaúna O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Banco de Oculos do Município de Itaúna, para fornecimento gratuito de armações de óculos e lentes provenientes de doações a pessoas carentes ou de baixa renda. Art. 2º As doações de armações de óculos poderão ser realizadas por qualquer pessoa física e jurídica, devendo ser depositadas em local pré-definido como na ação social do Município. Parágrafo único. Os doadores devem informar o grau e o problema na visão. Art. 3º0 acervo do Banco de Oculos será mantido através da doação de armações novas ou usadas e em bom estado de conservação, após avaliação. Art. 4º Os óculos a serem doados ao Banco de Oculos serão recebidos diretamente pelo interessado ou por organizações sociais conveniadas. Art. 5º O interessado deverá comprovar a sua baixa renda, dispensada, no caso de inscritos em programas de assistência social do Governo Federal, e/ou prescrição médica. Art. 6º Será possível realizar a solicitação aquele que já tenha passado pelo médico oftalmologista ou por algum programa social que o qualifique como de baixa renda. Parágrafo único. Poderá ser solicitado por adultos e por adolescentes e crianças, com autorização dos pais. Art. 7º A retirada das armações e lentes ocorrerá na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social após aprovação da documentação. Art. 8º O Município poderá contar com a participação de entidades socioassistenciais que desenvolvem atividades na área de desenvolvimento social. Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Itaúna-MG, 14 de novembro de 2022. oreira de Faria o eito do a de Itaúna sa AM E Procurador-Geral do Município (Vereador: LAS)