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norma nº 5872/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5872 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaInstitui o Banco de Óculos do Município de Itaúna
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
RNAL LEI Nº 5.872, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
99 Institui o Banco de Óculos do Município de Itaúna
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Banco de Oculos do Município de Itaúna, para
fornecimento gratuito de armações de óculos e lentes provenientes de doações a pessoas carentes
ou de baixa renda.
Art. 2º As doações de armações de óculos poderão ser realizadas por qualquer
pessoa física e jurídica, devendo ser depositadas em local pré-definido como na ação social do
Município.
Parágrafo único. Os doadores devem informar o grau e o problema na visão.
Art. 3º0 acervo do Banco de Oculos será mantido através da doação de armações
novas ou usadas e em bom estado de conservação, após avaliação.
Art. 4º Os óculos a serem doados ao Banco de Oculos serão recebidos
diretamente pelo interessado ou por organizações sociais conveniadas.
Art. 5º O interessado deverá comprovar a sua baixa renda, dispensada, no caso de
inscritos em programas de assistência social do Governo Federal, e/ou prescrição médica.
Art. 6º Será possível realizar a solicitação aquele que já tenha passado pelo
médico oftalmologista ou por algum programa social que o qualifique como de baixa renda.
Parágrafo único. Poderá ser solicitado por adultos e por adolescentes e crianças,
com autorização dos pais.
Art. 7º A retirada das armações e lentes ocorrerá na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social após aprovação da documentação.
Art. 8º O Município poderá contar com a participação de entidades
socioassistenciais que desenvolvem atividades na área de desenvolvimento social.
Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de novembro de 2022.
oreira de Faria
o eito do a de Itaúna
sa AM E
Procurador-Geral do Município
(Vereador: LAS)

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