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norma nº 190/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 190 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAcresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei no 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
11 LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
| - Acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei nº
a 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério
Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico
Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas no Anexo 1 da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995,
consolidado no Anexo II da Lei Complementar nº 169, de 16 de dezembro de 2021, o quantitativo
de vagas dos cargos de provimento efetivo da Estrutura Organizacional do Magistério, que passa a
vigorar conforme Anexo I desta Lei:
I- Professor de Educação Infantil Creche/PEI-C (29 vagas);
IX - Pedagogo Escolar/ES-PE (3 vagas);
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2022.
! oreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
publicação.
eira Soares
Procurador-Geral do Município
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de Itaúna
ANEXO I
(Quadro do Magistério / Anexo I da Lei 3.023/95 consolidado)
Lei Complementar nº 190, de 14 de dezembro de 2022
Magistério / Denominação dos cargos efetivos Nº de Carga
vagas horária
- Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais/Educação Física 007 22h40/s
- Professor de Educação Infantil-Creche/ PEI-C 124 40h/s
- Professor de Educação Infantil/PEI (pré-escola) no 30/s
- Professor de Ensino Fundamental/PEF-M — Anos Iniciais 260 30/s
- Professor de Ensino Fundamental/PEF-M — Anos Finais 080 22h40/s
- Pedagogo Escolar 039 24h/s
a 7 Neusa"
oreira de Faria
Prefgito do Município de Itaúna

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