| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei no 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”. |
| native_id | 10470 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS 11 LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 | - Acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei nº a 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”. A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescidas no Anexo 1 da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, consolidado no Anexo II da Lei Complementar nº 169, de 16 de dezembro de 2021, o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo da Estrutura Organizacional do Magistério, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei: I- Professor de Educação Infantil Creche/PEI-C (29 vagas); IX - Pedagogo Escolar/ES-PE (3 vagas); Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2022. ! oreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna publicação. eira Soares Procurador-Geral do Município Weslei Lopes da Silva Secretário Municipal de Educação ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de Itaúna ANEXO I (Quadro do Magistério / Anexo I da Lei 3.023/95 consolidado) Lei Complementar nº 190, de 14 de dezembro de 2022 Magistério / Denominação dos cargos efetivos Nº de Carga vagas horária - Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais/Educação Física 007 22h40/s - Professor de Educação Infantil-Creche/ PEI-C 124 40h/s - Professor de Educação Infantil/PEI (pré-escola) no 30/s - Professor de Ensino Fundamental/PEF-M — Anos Iniciais 260 30/s - Professor de Ensino Fundamental/PEF-M — Anos Finais 080 22h40/s - Pedagogo Escolar 039 24h/s a 7 Neusa" oreira de Faria Prefgito do Município de Itaúna