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norma nº 192/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 192 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaAltera o anexo I da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022, Plano Diretor do Município de Itaúna, dispondo sobre as diretrizes do macrozoneamento do município de Itaúna e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ams o EN
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
DO JORNAL
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022, Plano
99 Diretor do Município de Itaúna, dispondo sobre as diretrizes do
macrozoneamento do Município de Itaúna e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado anexo I, previsto no inciso I do art. 94 da Lei Complementar
nº 172, de 4 de janeiro de 2022, nos seguintes tópicos:
I- altera parcialmente o perímetro da Zona de Expansão de Intervenção Pública
Prioritária (ZEPP) que é constituída pela área destinada à implantação do aeródromo e outros
equipamentos públicos comunitários, na qual fica limitado o levantamento de construções novas
e a ampliação das construções existentes, salvo para a realização dos fins a que se destina a
Zona, para Zona de Expansão Industrial (ZEI) constituída por áreas destinadas a usos terciários
ou industriais de pequeno, médio e grande porte;
Il - altera parcialmente o perímetro da Zona Rural de Atividades Econômicas
(ZRAE) constituída por áreas destinadas prioritariamente ao desenvolvimento de atividades
econômicas, para Zona de Expansão Industrial (ZEI) constituída por áreas destinadas a usos
terciários ou industriais de pequeno, médio e grande porte;
III - insere no Anexo I da Lei Complementar nº 172, de 2022, o perímetro da
Macrozona Urbana de Turismo Sustentável definido pela Seção IV, Capítulo I, do Título V da
referida Lei;
IV - insere no Anexo I da Lei Complementar nº 172, de 2022, os perímetros dos
povoados urbanos estabelecidos pela Lei Complementar nº 186, de 21 de outubro de 2022, que
regulamentou o artigo 28, caput e inciso I da Lei Complementar nº 172, de 2022;
V - as zonas classificadas pela Lei Complementar nº 172, de 2022, como ZRPA em
sua redação original que foram incorporadas à Macrozona de expansão urbana pela Lei Complementar
nº 186, de 2022, devido à similaridade e compatibilidade de suas características ambientais com as
demais áreas da Macrozona Urbana, passam a ser classificadas como ZPA-2.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 27 de dezembro de No é
ar
À DN Ida Ao
Neidér Moreira-dé Faria
Prefeitó do Município de Itaúna
lago Moreira Arfújo
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Procurador-Geral do Município
ANEXO | '
PARÁ DE [4INAS
MATEUS LEME
CARMO DO CAJURU
ITATIAIUÇU
LEGENDA LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO REFERÊNCIAS) NOTAS
FONTES:
PERIMETRO DO MUNICÍPIO ÁREA URBANA 2RPP= Google Earth Pro e IBGE
PERÍMETRO DE PovoaDOS
EXPANSÃO URBANA URBANOS
PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS:
dai AR Equipe técnica da Secretaria Municipal de Regulação Urbana
zRpp-2
| Municipios vizinhos zpp-s ZRpp-3
PP - ZONA DE EXPANSÃO DE
TERV. PÚBLICA PRIORITÁRIA
ne
-ZONA DE EXPANSÃO
zpA2
TRIAL
REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA 2022
Prefeito Municip: leider Morelra de Faria
E Municipal; Gláucia Maria Santiago Rodrigues
MACROZONA URBANA DE TURISMO
UISTENTÁVEL
Secretário Municipal de Regulação Urbana: Thiago Moreira Araujo

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