| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022, Plano Diretor do Município de Itaúna, dispondo sobre as diretrizes do macrozoneamento do município de Itaúna e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ams o EN ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 DO JORNAL Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022, Plano 99 Diretor do Município de Itaúna, dispondo sobre as diretrizes do macrozoneamento do Município de Itaúna e dá outras providências. Art. 1º Fica alterado anexo I, previsto no inciso I do art. 94 da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022, nos seguintes tópicos: I- altera parcialmente o perímetro da Zona de Expansão de Intervenção Pública Prioritária (ZEPP) que é constituída pela área destinada à implantação do aeródromo e outros equipamentos públicos comunitários, na qual fica limitado o levantamento de construções novas e a ampliação das construções existentes, salvo para a realização dos fins a que se destina a Zona, para Zona de Expansão Industrial (ZEI) constituída por áreas destinadas a usos terciários ou industriais de pequeno, médio e grande porte; Il - altera parcialmente o perímetro da Zona Rural de Atividades Econômicas (ZRAE) constituída por áreas destinadas prioritariamente ao desenvolvimento de atividades econômicas, para Zona de Expansão Industrial (ZEI) constituída por áreas destinadas a usos terciários ou industriais de pequeno, médio e grande porte; III - insere no Anexo I da Lei Complementar nº 172, de 2022, o perímetro da Macrozona Urbana de Turismo Sustentável definido pela Seção IV, Capítulo I, do Título V da referida Lei; IV - insere no Anexo I da Lei Complementar nº 172, de 2022, os perímetros dos povoados urbanos estabelecidos pela Lei Complementar nº 186, de 21 de outubro de 2022, que regulamentou o artigo 28, caput e inciso I da Lei Complementar nº 172, de 2022; V - as zonas classificadas pela Lei Complementar nº 172, de 2022, como ZRPA em sua redação original que foram incorporadas à Macrozona de expansão urbana pela Lei Complementar nº 186, de 2022, devido à similaridade e compatibilidade de suas características ambientais com as demais áreas da Macrozona Urbana, passam a ser classificadas como ZPA-2. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 27 de dezembro de No é ar À DN Ida Ao Neidér Moreira-dé Faria Prefeitó do Município de Itaúna lago Moreira Arfújo Secretário Municipal de Regulação Urbana Procurador-Geral do Município ANEXO | ' PARÁ DE [4INAS MATEUS LEME CARMO DO CAJURU ITATIAIUÇU LEGENDA LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO REFERÊNCIAS) NOTAS FONTES: PERIMETRO DO MUNICÍPIO ÁREA URBANA 2RPP= Google Earth Pro e IBGE PERÍMETRO DE PovoaDOS EXPANSÃO URBANA URBANOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS: dai AR Equipe técnica da Secretaria Municipal de Regulação Urbana zRpp-2 | Municipios vizinhos zpp-s ZRpp-3 PP - ZONA DE EXPANSÃO DE TERV. PÚBLICA PRIORITÁRIA ne -ZONA DE EXPANSÃO zpA2 TRIAL REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA 2022 Prefeito Municip: leider Morelra de Faria E Municipal; Gláucia Maria Santiago Rodrigues MACROZONA URBANA DE TURISMO UISTENTÁVEL Secretário Municipal de Regulação Urbana: Thiago Moreira Araujo