br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5887/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5887 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção e dá outras providências.
native_id10475

Originating matéria

matéria 3883 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nº log “ot jornaL LEINº5.887, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona,
em caráter de subvenção e dá outras providências.
ATADO
DATA
| A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no
importe de até R$ 111.417,84 (cento e onze mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e quatro
centavos), acrescido de rendimentos de aplicação financeira, em caráter de subvenção social, às
seguintes entidades assistenciais, até os limites estabelecidos neste artigo:
1- APAE - Instituto Santa Mônica
Até os valores de R$ 5.884,82/mês -----=-....... nono R$ 70.617,84/ano
II - Fundação Frederico Ozanan De Itaúna
Até os valores de R$ 3.400,00/mês ------=...... nono R$ 40.800,00/ano
Parágrafo único. Em caso de repasse de menor valor, serão repassados às
Instituições o valor recebido.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2023.
Art. 3º Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado
celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as
condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Neider Moreira'de'Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Itaúna, 27 de dezembro de a. )
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

open original →