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norma nº 5886/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5886 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à ASSOPOC – Associação dos Protetores das Pessoas Carentes, por Termo Aditivo ao Termo de Parceria – Subvenção Social, e dá outras providências.
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0FK AL é
DATADO D
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.886, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
) MUNIC
Jo /1s
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à ASSOPOC — Associação
dos Protetores das Pessoas Carentes, por Termo Aditivo ao Termo de Parceria —
Subvenção Social, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado em celebrar Termo Aditivo ao
Termo de Parceria e conceder, no exercício de 2023, subvenção social à entidade assistencial
ASSOPOC — Associação de Protetores das Pessoas Pobres, até o limite de R$156.000,00 (cento e
cinquenta e seis mil reais), a serem repassados em parcelas mensais no valor de R$13.000,00
(treze mil reais), visando auxiliar na manutenção das atividades da entidade.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2023.
Art. 3º Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado
celebração de Termo Aditivo ao Termo de Parceria e convênio com a entidade assistencial
cadastrada, no qual deverá constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e
respectivas prestações de contas.
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, 27 de dezembro de 2022.
ds ea a LR
Neid oreira dé Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandka ueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Procurador-Geral do Município

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