| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5886 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à ASSOPOC – Associação dos Protetores das Pessoas Carentes, por Termo Aditivo ao Termo de Parceria – Subvenção Social, e dá outras providências. |
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a 0FK AL é DATADO D Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.886, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 ) MUNIC Jo /1s Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à ASSOPOC — Associação dos Protetores das Pessoas Carentes, por Termo Aditivo ao Termo de Parceria — Subvenção Social, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado em celebrar Termo Aditivo ao Termo de Parceria e conceder, no exercício de 2023, subvenção social à entidade assistencial ASSOPOC — Associação de Protetores das Pessoas Pobres, até o limite de R$156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), a serem repassados em parcelas mensais no valor de R$13.000,00 (treze mil reais), visando auxiliar na manutenção das atividades da entidade. Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2023. Art. 3º Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado celebração de Termo Aditivo ao Termo de Parceria e convênio com a entidade assistencial cadastrada, no qual deverá constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas. Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 27 de dezembro de 2022. ds ea a LR Neid oreira dé Faria Prefeito do Município de Itaúna Alessandka ueira Santos Araújo Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Procurador-Geral do Município