| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5885 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a alienar o bem imóvel que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO | VOS | DO jpRMAL LEI Nº 5.885, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 l f ICIPÃO | x do Autoriza o Executivo a alienar o bem imóvel que especifica e dá outras providências. ; Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, um Lote de terreno de número 16 (dezesseis), da Quadra 13 (treze), com a Área de 480,00 m? (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado no Bairro Tropical, nesta cidade, tendo 16,76 metros de frente para a Avenida 01; 27,50 metros pela lateral direita confrontando com a Rua 10; 32,50 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 15; e, 16,00 metros pelos fundos confrontando com o lote 17; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 30.448, do Livro nº 2-EM-2, Folha nº 048, de 15/12/1997. Parágrafo único. A alienação da área de que trata esta Lei ocorrerá por meio de leilão, sendo o lance mínimo correspondente ao valor previamente determinado em Laudo de Avaliação próprio, emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Itaúna, cujo valor deverá compor o Edital. Art. 2º As despesas decorrentes da alienação autorizada por esta Lei serão suportadas pelo(s) adquirente(s). Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 27 de dezembro de 2022. eide Nm A Prefeito do Município de Itaúna va gueira etário Municipal de Administração Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município