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norma nº 5885/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5885 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaAutoriza o Executivo a alienar o bem imóvel que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO |
VOS | DO jpRMAL LEI Nº 5.885, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
l f ICIPÃO |
x
do Autoriza o Executivo a alienar o bem imóvel que especifica e dá outras
providências.
; Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na
modalidade leilão, um Lote de terreno de número 16 (dezesseis), da Quadra 13 (treze), com a
Área de 480,00 m? (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado no Bairro Tropical, nesta
cidade, tendo 16,76 metros de frente para a Avenida 01; 27,50 metros pela lateral direita
confrontando com a Rua 10; 32,50 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 15; e,
16,00 metros pelos fundos confrontando com o lote 17; matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna sob o nº 30.448, do Livro nº 2-EM-2, Folha nº 048, de 15/12/1997.
Parágrafo único. A alienação da área de que trata esta Lei ocorrerá por meio de
leilão, sendo o lance mínimo correspondente ao valor previamente determinado em Laudo de
Avaliação próprio, emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Itaúna, cujo
valor deverá compor o Edital.
Art. 2º As despesas decorrentes da alienação autorizada por esta Lei serão
suportadas pelo(s) adquirente(s).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 27 de dezembro de 2022.
eide Nm A
Prefeito do Município de Itaúna
va gueira
etário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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