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norma nº 189/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 189 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAltera a Lei Complementar nº 179/2022, que “Fixa o piso salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica (40 horas) do Município de Itaúna e dá outras providências”
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Prefeitura Municipal de Itaúna
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ESTADO DE MINAS GERAIS
“LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 180, de 22 de agosto de 2022, e dá
outras providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Complementar nº 180, de 22 de agosto de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Cria a função pública celetista de Agente de Combate a Endemias — ACE,
transforma o cargo efetivo de Agente Comunitário em Agente Comunitário
de Saúde — ACS, extingue o cargo efetivo de Agente de Combate às
Endemias quando da vacância das vagas providas, e dá outras
providências.”
Art. 2º O artigo 2º da Lei Complementar nº 180, de 22 de agosto de 2022, passa a
vigorar da seguinte forma:
Art. 2º O cargo efetivo de Agente Comunitário, criado nos termos da Lei
Complementar nº 17, de 1º de junho de 2000, com alteração prevista nas
Leis Complementares nº 46, de 11 de janeiro de 2008 e nº 95, de 22 de
setembro de 2014, Nível V-4A, com 130 vagas, não providas, fica
transformado em função pública celetista, com a denominação de Agente
Comunitário de Saúde — ACS, e o cargo efetivo de Agente de Combate às
Endemias, transformado nos termos da Lei Complementar nº 95, de 22 de
setembro de 2022, com 45 vagas, Nível V-4A, ficará extinto quando da
vacância das vagas providas.
$ 1º Ficam mantidos o vínculo empregatício dos Agentes Comunitários
transformados em Agentes Comunitários de Saúde — ACS nos termos deste
dispositivo legal, aprovados em Processos Seletivos de provas e títulos, de
acordo com a manutenção do Programa Saúde Família.
8 2º Ficam mantidos o vínculo empregatício dos Agentes de Combate às
Endemias — ACE, aprovados em Processos Seletivos de provas e títulos, de
acordo com a manutenção do Programa Saúde Família.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº
180, de 22 de agosto de 2022.
2022.
publicação, no Jornal Oficial do qeroe de Itaúna, com efeitos retroativos a 26 de agosto de
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
ya
4
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
« continuação da Lei Complementar nº 189/22 — FL. 2
Itaúna- id 14 de a de 2022.
N mula a de 24
Prefeito do Município de Itaúna
fsstém
ydro Nogueira
ário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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