| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 179/2022, que “Fixa o piso salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica (40 horas) do Município de Itaúna e dá outras providências” |
| native_id | 10479 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Itaúna hide ide ciais sedes o rei ESTADO DE MINAS GERAIS “LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 180, de 22 de agosto de 2022, e dá outras providências. A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A ementa da Lei Complementar nº 180, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cria a função pública celetista de Agente de Combate a Endemias — ACE, transforma o cargo efetivo de Agente Comunitário em Agente Comunitário de Saúde — ACS, extingue o cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias quando da vacância das vagas providas, e dá outras providências.” Art. 2º O artigo 2º da Lei Complementar nº 180, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar da seguinte forma: Art. 2º O cargo efetivo de Agente Comunitário, criado nos termos da Lei Complementar nº 17, de 1º de junho de 2000, com alteração prevista nas Leis Complementares nº 46, de 11 de janeiro de 2008 e nº 95, de 22 de setembro de 2014, Nível V-4A, com 130 vagas, não providas, fica transformado em função pública celetista, com a denominação de Agente Comunitário de Saúde — ACS, e o cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, transformado nos termos da Lei Complementar nº 95, de 22 de setembro de 2022, com 45 vagas, Nível V-4A, ficará extinto quando da vacância das vagas providas. $ 1º Ficam mantidos o vínculo empregatício dos Agentes Comunitários transformados em Agentes Comunitários de Saúde — ACS nos termos deste dispositivo legal, aprovados em Processos Seletivos de provas e títulos, de acordo com a manutenção do Programa Saúde Família. 8 2º Ficam mantidos o vínculo empregatício dos Agentes de Combate às Endemias — ACE, aprovados em Processos Seletivos de provas e títulos, de acordo com a manutenção do Programa Saúde Família. Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 180, de 22 de agosto de 2022. 2022. publicação, no Jornal Oficial do qeroe de Itaúna, com efeitos retroativos a 26 de agosto de Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua ya 4 Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS « continuação da Lei Complementar nº 189/22 — FL. 2 Itaúna- id 14 de a de 2022. N mula a de 24 Prefeito do Município de Itaúna fsstém ydro Nogueira ário Municipal de Administração Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município