| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna para o ano de 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 10482 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RESOLUÇÃO Nº 01/2023 Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna para o ano de 2023 e dá outras providências. Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária de 9,36% (nove vírgula trinta e seis por cento), levando-se em conta o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022 e referente à competência 2020, calculados sobre o período de janeiro a dezembro de 2019, sobre os subsídios dos vereadores desta Câmara Municipal, observando o que dispõe os artigos 37, inciso X e 39, §4° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Itaúna. Art. 2º As recomposições de que trata esta Resolução serão calculadas sobre os valores devidos com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos pecuniários retroativos a 1º de janeiro de 2023. Sala de Sessões, em 20 de janeiro de 2023. Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente Alexandre Magno Martoni Debique Campos Vice-Presidente Márcia Cristina Silva Santos Secretária