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norma nº 1/2023

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaDispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna para o ano de 2023 e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 01/2023
Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna para o ano de 2023 e dá
outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Nesvalcir Gonçalves
Silva Júnior, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária de 9,36% (nove vírgula trinta e seis
por cento), levando-se em conta o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) acumulado no
período de janeiro a dezembro de 2022 e referente à competência 2020, calculados sobre o período de
janeiro a dezembro de 2019, sobre os subsídios dos vereadores desta Câmara Municipal, observando o
que dispõe os artigos 37, inciso X e 39, §4° da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, bem como o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Itaúna.
Art. 2º As recomposições de que trata esta Resolução serão calculadas sobre os
valores devidos com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, surtindo seus efeitos pecuniários retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Sala de Sessões, em 20 de janeiro de 2023.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Vice-Presidente
Márcia Cristina Silva Santos
Secretária

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