br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2/2023

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaDispõe sobre a recomposição inflacionária dos vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias, e bolsas auxílio dos estagiários da Câmara Municipal da Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
native_id10483

Originating matéria

matéria 3894 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RESOLUÇÃO Nº 02/2023
Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos vencimentos dos
servidores ativos, proventos de aposentadorias, e bolsas auxílio dos
estagiários da Câmara Municipal da Cidade de Itaúna, Estado de
Minas Gerais, e dá outras providências. 
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Nesvalcir Gonçalves
Silva Júnior, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 9,36% (nove vírgula trinta e seis por cento) sobre
os vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias e bolsas auxílio dos estagiários
desta Câmara Municipal, observando o que dispõe os artigos 37, inciso X e 39, §4° da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, bem como o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de
Itaúna.
Art. 2º As recomposições de que trata esta Resolução serão calculadas sobre os
valores devidos com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, surtindo seus efeitos pecuniários retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Sala de Sessões, em 20 de janeiro de 2023.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Vice-Presidente
Márcia Cristina Silva Santos
Secretária

open original →