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norma nº 5891/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5891 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar reajuste de vencimentos dos servidores públicos, das pensões e proventos de aposentadorias, das bolsas-auxílio, da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.891, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a realizar reajuste de vencimentos dos servidores
públicos, das pensões e proventos de aposentadorias, das bolsas-auxílio, da
Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 9,36 % (nove,
trinta e seis por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos, bolsas-auxílio de estagiários,
das pensões e proventos de aposentadorias, da Administração Direta e Indireta do Municipio.
$ 1º Para os fins desta lei, na hipótese das categorias regidas por piso salarial
nacional. deverá ser feita a dedução do reajuste ora concedido do percentual aplicado para a
respectiva categoria.
$& 2º Excetuam-se do reajuste ora concedido, os Agentes Comunitários de Saúde e os
Agentes de Combate a Endemias, regidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022.
Art. 22 O Executivo Municipal fica também autorizado a conceder reajuste, no total
de 9.36 % (nove, trinta e seis por cento) sobre os vencimentos dos servidores detentores de cargo
comissionado, de mandato eletivo (exceto agentes políticos) e das bolsas-auxílio dos estagiários.
Art. 3º O reajuste supracitado encontra-se em conformidade com o previsto no $ 5º
do artigo 7º da Lei nº 5.889, de 28 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA) e no
artigo 37 da Constituição Federal, sendo utilizado como indice para o reajuste o INPC acumulado
nos períodos. conforme preceitua a referida Lei.
Art. 4º O reajuste de que trata esta Lei será calculado sobre os valores devidos do
mês de dezembro de 2022, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art, 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais.
Art. 6º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Haúna-MG, 20 de janeiro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Municipio de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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