| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5891 / 2023 |
| Date | 2023-01-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar reajuste de vencimentos dos servidores públicos, das pensões e proventos de aposentadorias, das bolsas-auxílio, da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.891, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal a realizar reajuste de vencimentos dos servidores públicos, das pensões e proventos de aposentadorias, das bolsas-auxílio, da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 9,36 % (nove, trinta e seis por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos, bolsas-auxílio de estagiários, das pensões e proventos de aposentadorias, da Administração Direta e Indireta do Municipio. $ 1º Para os fins desta lei, na hipótese das categorias regidas por piso salarial nacional. deverá ser feita a dedução do reajuste ora concedido do percentual aplicado para a respectiva categoria. $& 2º Excetuam-se do reajuste ora concedido, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias, regidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022. Art. 22 O Executivo Municipal fica também autorizado a conceder reajuste, no total de 9.36 % (nove, trinta e seis por cento) sobre os vencimentos dos servidores detentores de cargo comissionado, de mandato eletivo (exceto agentes políticos) e das bolsas-auxílio dos estagiários. Art. 3º O reajuste supracitado encontra-se em conformidade com o previsto no $ 5º do artigo 7º da Lei nº 5.889, de 28 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA) e no artigo 37 da Constituição Federal, sendo utilizado como indice para o reajuste o INPC acumulado nos períodos. conforme preceitua a referida Lei. Art. 4º O reajuste de que trata esta Lei será calculado sobre os valores devidos do mês de dezembro de 2022, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2023. Art, 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais. Art. 6º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Haúna-MG, 20 de janeiro de 2023. Neider Moreira de Faria Prefeito do Municipio de Itaúna Dalton Leandro Nogueira Secretário Municipal de Administração Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município