| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5892 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS e LEI Nº 5.892, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para os fins e nas condições —— que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde, firmar convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para fins de repasse de verbas, a título de incentivo, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais) mensais, a serem transferidos à Instituição da seguinte forma: I- valor fixo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), mensais; II - valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) variáveis, mediante cumprimento de metas quantitativas e qualitativas a serem, estipuladas em um plano operativo, nos termos do modelo disposto no anexo único desta Lei, condicionada à aprovação da Comissão Municipal responsável pela prestação de contas mês a mês. Parágrafo Único. Para o repasse integral do incentivo de que se trata esta Lei, a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira deverá cumprir as seguintes metas: I- ações e serviços assistenciais eletivos (procedimentos para diagnósticos e cirúrgicos); II - indicadores e metas qualitativas gerais; HI - indicadores e metas quantitativas da média complexidade; IV - indicadores de monitoramento do Pronto Socorro 24 horas; V - indicadores e metas:de leitos de terapia intensiva - UTI. Art. 2º A Comissão Municipal responsável pela avaliação do cumprimento dos requisitos disposta no artigo 1º desta Lei será nomeada pelo Senhor Prefeito e presidida pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 2 de fevereiro de 2023 A h AA hay a E N Neider MoreirÁ de Faria a Prefeito do Município de Itaúna Fernando Meira de Faria De E a Secretário Municipal de Saúde Procurador-Geral do Município e