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norma nº 5893/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5893 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaAssegura a todos os usuários e proprietários de imóveis no Município o direito de requerer a revisão do valor da conta de água em caso de constatação de alta de consumo devido a vazamentos nas instalações de internas do imóvel ou de vazamentos nos canos de distribuição
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LEI Nº 5.893/2023
Assegura a todos os usuários e proprietários de imóveis no
Município o direito de requerer a revisão do valor da conta de
água em caso de constatação de alta de consumo devido a
vazamentos nas instalações de internas do imóvel ou de
vazamentos nos canos de distribuição
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Presidente
da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º É assegurado a todos os usuários e proprietários de imóveis no Município
de Itaúna o direito de requerer a revisão do valor da conta de água sempre que houver
constatação de alta de consumo devido a vazamento nas instalações internas do imóvel ou de
vazamentos nos canos de distribuição, que possam vir a impactar no consumo mensal, através
de solicitação ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. 
Art. 2º A solicitação deverá ser feita pelo usuário ou proprietário do imóvel
mediante requerimento para que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE providencie
a devida inspeção no imóvel, constatação do vazamento e devida correção na conta de água a
ser realizada no mês subsequente a constatação do vazamento. 
§ 1º Este procedimento poderá ser adotado e solicitado pelo usuário ou pelo
proprietário sempre que houver constatação do aumento de consumo devido a vazamento nas
instalações internas do imóvel ou de vazamentos nos canos de distribuição. 
§ 2º A solicitação, a ser realizada através de requerimento, que trata o caput
deste artigo deverá ser feita em até 60 dias da constatação do usuário ou proprietário da alta
do consumo devido a vazamento nas instalações internas do imóvel ou de vazamentos nos
canos de distribuição, que possam vir a impactar no consumo mensal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 13 de outubro de 2022. 
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
KAHAG

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