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norma nº 194/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 194 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaATENÇÃO: LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.23.046379-6/000 Altera a Lei Complementar nº 179/2022, que “Fixa o piso salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica (40 horas) do Município de Itaúna e dá outras providências”
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LEI COMPLEMENTAR Nº 194/2023
Altera a Lei Complementar nº 179/2022, que “Fixa o
piso salarial dos profissionais do Magistério da
Educação Básica (40 horas) do Município de Itaúna e
dá outras providências”
A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu, Presidente da Mesa Diretora,
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A ementa da Lei Complementar nº 179/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Fixa o piso salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica
(de até 40 horas) do Município de Itaúna e dá outras providências”
Art. 2º O caput do Art. 1º da Lei Complementar nº 179, de 17 de agosto de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica estabelecido o valor do nível inicial de vencimentos e
respectivas progressões horizontais incidentes, para os Professores da
Educação Básica do Município de Itaúna ativos e inativos, com jornada de
até 40 (quarenta) horas semanais em função do Piso Nacional estabelecido
em Lei Federal.”
Art. 3º Ficam suprimidos os §§ 1º e 3º do Artigo 1º da Lei Complementar nº 179,
de 17 de agosto de 2022, renumerando-se o § 2º do referido Artigo como Parágrafo Único.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo
a Administração Municipal ressarcir os Profissionais de Educação de eventuais reduções
salariais causadas pela Lei Complementar nº 179/2022.
Itaúna, 06 de fevereiro de 2023
Neesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
GDB

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