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norma nº 5894/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5894 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Anavest Confeccções Ltda. - ME e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
“LEI Nº 5.894, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 /
23 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa Anavest Confeccções Ltda. - ME e dá outras providências.
/
AtiQR
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à empresa Anavest Confeceções Ltda. - ME, com CNPJ
de nº 10.585.882/0001-58, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de construção
para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o imóvel
concedido em uso, autorizado pela Lei nº 5.298, de 4 de junho de 2018, sob pena de revogação
do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 15 de fevereiro de 3023.
DD A Ei os
Neider Moreira-de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogucgira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
pes SO ma
Procurador-Geral do Município

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