| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5894 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Anavest Confeccções Ltda. - ME e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS “LEI Nº 5.894, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 / 23 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Anavest Confeccções Ltda. - ME e dá outras providências. / AtiQR A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido à empresa Anavest Confeceções Ltda. - ME, com CNPJ de nº 10.585.882/0001-58, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de construção para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei nº 5.298, de 4 de junho de 2018, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 15 de fevereiro de 3023. DD A Ei os Neider Moreira-de Faria Prefeito do Município de Itaúna Diógenes Lopes Nogucgira de Sousa Vilela Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico pes SO ma Procurador-Geral do Município