| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5898 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Declara de utilidade Pública a Academia Itaunense de Letras. |
| native_id | 10493 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.898, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara de utilidade pública a ACADEMIA Itaunense de Letras. A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Academia Itaunense de Letras”, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 29.701.339/0001-05, registrada no Cartório de Ofício RTDPJ — Itaúna-MG em regular funcionamento desde 11/05/2016, com sede na Rua São Vicente, nº 331, Bairro Centro, Itaúna-MG, CEP: 35680-011. Art. 2º Revoga disposições contrárias a esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 16 de fevereiro de 2023. ONO ris, Arena, Neidef Moreira de Faria Preféito do Município de Itaúna Sei di a Procurador-Geral do Município (Vereador: AMMDC)