| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5896 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Abre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro do recurso destinado a Assistência Social, no âmbito do Programa Recupera Minas, e dá outras providências |
| native_id | 10494 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.89, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Abre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro do recurso destinado à assistência social, no âmbito do “Programa Recupera Minas”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei; Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 383.439,89 (trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta € nove centavos), no orçamento vigente, por superavit de saldo financeiro do recurso destinado a assistência social, no âmbito do “Programa Recupera Minas”. Art, 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Unidade: 11.02 “Fundo Municipal de Assistência Social”, Funcional nº 08.244.0061.2.284 - Programa Recupera Minas -- Fonte 66]; sendo os elementos de despesa: 1- 3.3.90,30.00.00.00.00 —- Material de Consumo — R$ 5.000,00; H- 3.3.90.32.00.00.00.00 -- Material, Bem ou Serviço para Distribuição Grat - R$ 5.000,00: HI - 3.3.90.48.00,00.00,00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas - RS 368.439,89; IV- 44.90.52.00.00.00.00 -- Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00; Art, 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Haúna-MG, 16 de fevereiro de 2023. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Alessandra Nogueira Santos Araújo Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município