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norma nº 5896/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5896 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAbre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro do recurso destinado a Assistência Social, no âmbito do Programa Recupera Minas, e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.89, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro do recurso
destinado à assistência social, no âmbito do “Programa Recupera Minas”, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei;
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 383.439,89 (trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta €
nove centavos), no orçamento vigente, por superavit de saldo financeiro do recurso destinado a
assistência social, no âmbito do “Programa Recupera Minas”.
Art, 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Unidade: 11.02 “Fundo
Municipal de Assistência Social”, Funcional nº 08.244.0061.2.284 - Programa Recupera Minas --
Fonte 66]; sendo os elementos de despesa:
1- 3.3.90,30.00.00.00.00 —- Material de Consumo — R$ 5.000,00;
H- 3.3.90.32.00.00.00.00 -- Material, Bem ou Serviço para Distribuição Grat -
R$ 5.000,00:
HI - 3.3.90.48.00,00.00,00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas -
RS 368.439,89;
IV- 44.90.52.00.00.00.00 -- Equipamento e Material Permanente
R$ 5.000,00;
Art, 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Haúna-MG, 16 de fevereiro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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