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norma nº 5897/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5897 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder gratificações aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação, ocupantes das funções que menciona e dá outras providências
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matéria 3914 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«11 LEINº 5.897, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a conceder gratificações aos servidores
93 públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação, ocupantes das
funções que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de 22,79 %
(vinte e dois vírgula setenta e nove por cento) sobre os vencimentos base, dos cargos de, Diretor
Escolar A, Diretor Escolar B, Diretor Escolar C, Diretor Adjunto B e Diretor Adjunto C, aos
servidores públicos Municipais da Secretaria Municipal de Educação, ocupantes dessas
respectivas funções eletivas.
8 1º Ainda que os servidores ocupantes dos cargos de Direção dispostos nesta Lei
optem por receber os vencimentos do cargo efetivo, o cálculo da gratificação correspondente
permanecerá vinculado aos vencimentos do cargo de Diretor que estiver ocupando.
82º A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração dos
servidores.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento da Administração Municipal e vinculadas .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de Fer
Neide Morei
eid, e Faria
Prefeito do Município de Itaúna
“led AQUA da Blix.
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Procurador-Geral do Município

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