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norma nº 52/2022

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaESTABELECE DATA PARA ENTREGAS DAS HOMENAGENS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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Resolução Nº 15/2022
Estabelece data para entregas das homenagens no
âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Dispõe sobre as Honrarias e Comendas
outorgadas pela Câmara Municipal de Itaúna.
(Redação dada pela Resolução nº 16/2023, de 16 de
maio de 2023.)
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou e eu, Presidente, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º As homenagens e comendas a serem outurgadas pela Câmara Municipal de Itaúna –
MG são as seguintes: 
I - Título de Cidadão Honorário de Itaúna: honraria que será concedida às pessoas não
nascidas em Itaúna e que tenham prestado relevantes serviços ao Município, com a devida
justificativa, dados biográficos e documentos que evidenciam o mérito daquele que se pretende
homenagear;
I - Título de Cidadão Honorário de Itaúna: honraria a ser concedida a pessoas não nascidas
em Itaúna e que tenham prestado relevantes serviços ao Município, e a ser proposta com a devida
justificativa, dados biográficos e documentos que evidenciam o mérito daquele que se pretende
homenagear. (Redação dada pela Resolução nº 16/2023, de 16 de maio de 2023).
II - Moção de Aplausos: honraria prevista no artigo 90 do Regimento Interno, deverá ser
subscrita com as devidas justificativas por no mínimo 1/3 dos vereadores;
III - Diplomas de Mérito Artístico, Cultural, Educacional e Desportivo: honrarias a serem
outorgadas a pessoas físicas, jurídicas ou grupos organizados legalmente constituídos, que tenham
prestado relevantes serviços de interesse coletivo ou que tenham se destacado em suas áreas de
atuação.
§ 1º As proposições para concessão de Moções de Aplausos, Diplomas de Mérito e
Cidadania Honorária deverão ser subscritas com as devidas justificativas por, no mínimo, 1/3 dos
vereadores.
§ 2º A votação dos Projetos de Resolução que concedem Títulos de Cidadania Honorária de
Itaúna dar-se-á pelo processo nominal, exigindo-se o quorum de 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara para a sua aprovação.
§ 3º Com exceção da Resolução do Título de “Cidadania Honorária”, as demais comendas
deverão ser aprovadas por maioria simples dos vereadores, considerando a maioria absoluta dos
presentes à reunião.
Art. 2º As comendas ou homenagens previstas nesta Resolução serão entregues em uma
única Reunião Solene da Câmara Municipal, especificamente marcada para este fim e serão realizadas
no mês de setembro de cada ano, quando comemora o aniversário da emancipação político￾administrativa do município, excetuando quando se tratar de ano eleitoral, o Presidente do Poder
Legislativo designará uma data.
Art. 3º Será permitida a cada vereador a apresentação de 04 (quatro) comendas ou
homenagens por ano, a seu critério dentro das previstas, sendo facultada a transferência de cota a
outro vereador, em comum acordo.
Art. 3º. Será permitida a cada vereador a apresentação de 05 (cinco) comendas ou
homenagens por ano, a seu critério dentro das previstas, sendo facultada a transferência de cota a
outro vereador, em comum acordo. (Redação dada pela Resolução nº 09/2023, de 19 de abril de
2023)
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. 
Itaúna, 27 de abril de 2022
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente

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