| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | ESTABELECE DATA PARA ENTREGAS DAS HOMENAGENS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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Resolução Nº 15/2022 Estabelece data para entregas das homenagens no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Dispõe sobre as Honrarias e Comendas outorgadas pela Câmara Municipal de Itaúna. (Redação dada pela Resolução nº 16/2023, de 16 de maio de 2023.) Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º As homenagens e comendas a serem outurgadas pela Câmara Municipal de Itaúna – MG são as seguintes: I - Título de Cidadão Honorário de Itaúna: honraria que será concedida às pessoas não nascidas em Itaúna e que tenham prestado relevantes serviços ao Município, com a devida justificativa, dados biográficos e documentos que evidenciam o mérito daquele que se pretende homenagear; I - Título de Cidadão Honorário de Itaúna: honraria a ser concedida a pessoas não nascidas em Itaúna e que tenham prestado relevantes serviços ao Município, e a ser proposta com a devida justificativa, dados biográficos e documentos que evidenciam o mérito daquele que se pretende homenagear. (Redação dada pela Resolução nº 16/2023, de 16 de maio de 2023). II - Moção de Aplausos: honraria prevista no artigo 90 do Regimento Interno, deverá ser subscrita com as devidas justificativas por no mínimo 1/3 dos vereadores; III - Diplomas de Mérito Artístico, Cultural, Educacional e Desportivo: honrarias a serem outorgadas a pessoas físicas, jurídicas ou grupos organizados legalmente constituídos, que tenham prestado relevantes serviços de interesse coletivo ou que tenham se destacado em suas áreas de atuação. § 1º As proposições para concessão de Moções de Aplausos, Diplomas de Mérito e Cidadania Honorária deverão ser subscritas com as devidas justificativas por, no mínimo, 1/3 dos vereadores. § 2º A votação dos Projetos de Resolução que concedem Títulos de Cidadania Honorária de Itaúna dar-se-á pelo processo nominal, exigindo-se o quorum de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara para a sua aprovação. § 3º Com exceção da Resolução do Título de “Cidadania Honorária”, as demais comendas deverão ser aprovadas por maioria simples dos vereadores, considerando a maioria absoluta dos presentes à reunião. Art. 2º As comendas ou homenagens previstas nesta Resolução serão entregues em uma única Reunião Solene da Câmara Municipal, especificamente marcada para este fim e serão realizadas no mês de setembro de cada ano, quando comemora o aniversário da emancipação políticoadministrativa do município, excetuando quando se tratar de ano eleitoral, o Presidente do Poder Legislativo designará uma data. Art. 3º Será permitida a cada vereador a apresentação de 04 (quatro) comendas ou homenagens por ano, a seu critério dentro das previstas, sendo facultada a transferência de cota a outro vereador, em comum acordo. Art. 3º. Será permitida a cada vereador a apresentação de 05 (cinco) comendas ou homenagens por ano, a seu critério dentro das previstas, sendo facultada a transferência de cota a outro vereador, em comum acordo. (Redação dada pela Resolução nº 09/2023, de 19 de abril de 2023) Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 27 de abril de 2022 Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente