| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5899 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 10498 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS + LEINº 5.899, DE 1º DE MARÇO DE 2023 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), no orçamento vigente, podendo a Lei sofrer suplementação, para fins de repasse financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna — CDL. Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico nº 15.01.04.128.0082.2342 - Termo de Cooperação com a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Itaúna - CDL, Elemento de Despesa 3.3.50.41 — Contribuição: R$ 32.000,00, Fonte: 500. Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados recursos da dotação orçamentária 15.02.04.606.0059.2298 — Manutenção da Gerência Superior de Desenvolvimento Econômico e Rural, Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ, Fonte 500, Despesa: 925, no importe de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Art. 4º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta, Lei fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas no presente exercício. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 1º de março de 2023. Neidér Moreira-de Faria Prefeito do Município de Itaúna Diógenes Lopes No; a de Sousa Vilela Secretário Munieípal de Desenvolvimento Econômico epa Soares Procurador-Geral do Município