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norma nº 5899/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5899 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
native_id10498

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matéria 3903 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
+ LEINº 5.899, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), no orçamento vigente, podendo a Lei sofrer
suplementação, para fins de repasse financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna —
CDL.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
nº 15.01.04.128.0082.2342 - Termo de Cooperação com a Câmara dos Dirigentes Lojistas de
Itaúna - CDL, Elemento de Despesa 3.3.50.41 — Contribuição: R$ 32.000,00, Fonte: 500.
Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos da dotação orçamentária 15.02.04.606.0059.2298 — Manutenção da Gerência Superior
de Desenvolvimento Econômico e Rural, Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros - PJ, Fonte 500, Despesa: 925, no importe de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Art. 4º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta, Lei fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas no presente exercício.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 1º de março de 2023.
Neidér Moreira-de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes No; a de Sousa Vilela
Secretário Munieípal de Desenvolvimento Econômico
epa Soares
Procurador-Geral do Município

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