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← Itaúna (MG)

norma nº 5901/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5901 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaCancela as multas aplicadas por infração aos Decretos editados para enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências.
native_id10500

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matéria 3920 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, aprovou e eu, prefeito,
sanciono a seguinte lei:
Art.1º Esta Lei se destina a promover a anistia de condutas de créditos não
tributários do Município em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia
COVID -19, por meio de anistia, nos termos que especifica.
Art. 2º Ficam anistiadas as multas administrativas aplicadas por infração às
restrições previstas pelos Decretos e Portarias editados para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no
Município de Itaúna.
$ 1º A anistia prevista no “caput” deste artigo será concedida mediante
requerimento do interessado, protocolado na Prefeitura.
$ 2º Ficam excluídas da anistia prevista no “capul” deste artigo as multas
aplicadas em reincidência.
Art. 3º Fica vedada a restituição de importâncias já pagas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 1º de março de 2023.
a e a
Neider Moreira-de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Secretário Municipal de Fi nças
epi e
Procurador-Geral do Município

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