| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5901 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Cancela as multas aplicadas por infração aos Decretos editados para enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei: Art.1º Esta Lei se destina a promover a anistia de condutas de créditos não tributários do Município em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia COVID -19, por meio de anistia, nos termos que especifica. Art. 2º Ficam anistiadas as multas administrativas aplicadas por infração às restrições previstas pelos Decretos e Portarias editados para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no Município de Itaúna. $ 1º A anistia prevista no “caput” deste artigo será concedida mediante requerimento do interessado, protocolado na Prefeitura. $ 2º Ficam excluídas da anistia prevista no “capul” deste artigo as multas aplicadas em reincidência. Art. 3º Fica vedada a restituição de importâncias já pagas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG, 1º de março de 2023. a e a Neider Moreira-de Faria Prefeito do Município de Itaúna Secretário Municipal de Fi nças epi e Procurador-Geral do Município