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norma nº 195/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 195 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaDispõe sobre Acréscimo do Art 53 A e 53 B na seção 3 do Plano Diretor, Lei Complementar 172/2022.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre acréscimo do artigo 53A e 53B na Seção III do Plano Diretor,
Lei Complementar nº 172/2022.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os artigos 53A e 53B à Lei Complementar nº
172/2022, de 3 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 534. Os terrenos situados no perímetro urbano ficam dispensados da
observância das taxas mínimas de permeabilidade estabelecida no artigo
53, desde que:
1 - seja construído dispositivo de captação e detenção dos escoamentos
superficiais, de modo a retardar o lançamento das águas pluviais na rede
pública;
Il - o sistema de drenagem poderá integrar o sistema de captação pluvial
em alguns casos, de acordo com regras definidas pela municipalidade;
82º O dispositivo referido no inciso II deve ser dotado de capacidade de
retenção igual a 3 mº (três metros cúbicos), no mínimo, para cada metro de
não atendimento à taxa de permeabilidade prevista no artigo 53.
82º Para se evitar sobrecarga do sistema público de drenagem urbana,
podem ser utilizados, simultaneamente, as áreas permeáveis de terreno e os
mecanismos dos incisos 1 e II deste artigo.
Art. 53B. Para efeito de cálculos de volume deverá observar a NBR
15527:2007:, preferencialmente o método “Azevedo Neto,
$ 1º Obtém-se o volume do reservatório de água pluvial por meio da
equação: Van = 0,0042x PaxAxT
Onde:
Van= volume do reservatório (litros)
Pa= precipitação pluviométrica anual média (mm/ano= litros/m? por ano)
A= área de captação (m?); (sendo A a área deficitaria permeável em m?
conforme legislação)
T= número de meses de pouca chuva ou seca (adimensional).
$ 2 A Prefeitura Municipal de Itaúna deverá solicitar anotação de
responsabilidade técnica ou equivalente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itauna-MG, 1º de março de 2023
Nena
Neid ; Moreira el Abr)
Preféito do Município de Itaúna
Ne Rae
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMMDC)

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