| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5905 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal no 4.894, de 19 de novembro de 2014, que “Autoriza repasse de recursos financeiros que menciona e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.905, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.894, de 19 de novembro de 2014, que “Autoriza repasse de recursos financeiros que menciona e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.894, de 19 de novembro de 2014, que “Autoriza repasse de recursos financeiros que menciona e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Ar. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros a atletas itaunenses para participação em eventos esportivos em nível regional, estadual, nacional e internacional por meio do “Projeto de Apoio ao Aileta Itaunense ”. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nê 4.894, de 19 de novembro de 2014. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Haúna-MG, 8 de março de 2023 Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Nelson Eustáquio Dias Júnior Secretário Municipal de Esportes e Lazer Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Municipio