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norma nº 196/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 196 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar nº 85 de 22 de agosto de 2013 que disciplina a realização de feiras, exposições e eventos no Município de Itaúna e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Itaúna ("=
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 85, de 22 de agosto de 2013 que
“disciplina a realização de feiras, exposições e eventos no Município de
Haúna e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e cu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 12 da Lei Complementar nº 85/13 que passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 12 É expressamente vedada a comercialização dos seguintes
produtos:
1- fogos de artifício e correlatos;
HH - tabaco, fumo ou cigarros de qualquer procedência;
HI - bebidas alcoólicas, no atacado;
IV - armas de fogo e munições;
V.- produtos originários de contrabando ou descaminho, bem como
aqueles falsificados ou “pirateados”.
Art. 2º Permanecem inalteradas das demais disposições da Lei Complementar.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Kaúna-MG, $ de março de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Himane Lopes Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Municipio

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