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norma nº 5907/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5907 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Construtora de Obras do Brasil - EIRELI e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
E ss
ESTADO DE MINAS GERAIS
ON E 0 |bnuai LEINE5.907, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa Construtora de Obras do Brasil — EIRELI e dá outras
1 providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à empresa Construtora de Obras do Brasil — EIRELI,
com CNPJ de nº 32.445.923/0001-43, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de
construção e término das obras de instalações da sede, bem como a transferência de suas
atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei Municipal nº 5.687, de 24 de
setembro de 2021, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel
ao patrimônio municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de março de ee
Neid ENS EE 8, Í%
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Empis Nogueir: ousa Vilela
Secretário Municipal esenvolvimento Econômico
Ne NG
Procurador-Geral do Município

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