| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5907 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Construtora de Obras do Brasil - EIRELI e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna E ss ESTADO DE MINAS GERAIS ON E 0 |bnuai LEINE5.907, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Construtora de Obras do Brasil — EIRELI e dá outras 1 providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido à empresa Construtora de Obras do Brasil — EIRELI, com CNPJ de nº 32.445.923/0001-43, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de construção e término das obras de instalações da sede, bem como a transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei Municipal nº 5.687, de 24 de setembro de 2021, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 16 de março de ee Neid ENS EE 8, Í% Prefeito do Município de Itaúna Diógenes Empis Nogueir: ousa Vilela Secretário Municipal esenvolvimento Econômico Ne NG Procurador-Geral do Município