| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Itaunense a subsidiar cobertura em Plano de Saúde aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Itaúna e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 06/2023 Autoriza o Poder Legislativo Itaunense a subsidiar cobertura em Plano de Saúde aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Itaúna e dá outras providências. Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a subsidiar cobertura em plano de saúde aos agentes políticos da Câmara Municipal da Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no limite de 100% (cem por cento) sobre o valor da mensalidade, mediante contratação de operadora devidamente regular para a prestação de serviço desta natureza. Art. 2º. O Plano de Saúde em comento é de adesão facultativa, e abrangerá os agentes políticos, bem como 01 (um) dependente legal a sua escolha. Art. 3º. O Plano de Saúde subsidiado pelo Legislativo Municipal não terá carência e atenderá ao agente político nas modalidades previstas no artigo 4º desta Resolução. Art. 4º. O Plano de Saúde, em caso de implantação descrita no caput do artigo 1º desta Lei, deverá observar os seguintes critérios: I - para a consecução dos objetivos previstos na presente Resolução, o Poder Legislativo deverá celebrar contrato, através de processo licitatório, visando oferecer a cobertura necessária ao atendimento médico, hospitalar, odontológico e ambulatorial aos seus agentes políticos; II – deverá compreender ações preventivas e curativas necessárias à proteção e manutenção da saúde dos agentes políticos e seu dependente, que serão prestados através de consultas médicas, atendimento emergencial, ambulatório, cirúrgico, exames, internação, tratamento de doenças congênitas e atendimento básico odontológico de forma direta ou através de terceiros. Art. 5º. A perda da condição de agente político, em qualquer hipótese, implica a imediata supressão do benefício. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta do Orçamento da Câmara Municipal no exercício em que ocorrerem. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala de Sessões, em 29 de março de 2023. Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente Alexandre Magno Martoni Debique Campos Márcia Cristina Silva Santos Vice-Presidente Secretária