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norma nº 6/2023

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Itaunense a subsidiar cobertura em Plano de Saúde aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Itaúna e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 06/2023
Autoriza o Poder Legislativo Itaunense a subsidiar cobertura
em Plano de Saúde aos Agentes Políticos da Câmara Municipal
de Itaúna e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Nesvalcir Gonçalves Silva
Júnior, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a subsidiar cobertura em plano de saúde aos
agentes políticos da Câmara Municipal da Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no limite de 100%
(cem por cento) sobre o valor da mensalidade, mediante contratação de operadora devidamente regular para
a prestação de serviço desta natureza.
Art. 2º. O Plano de Saúde em comento é de adesão facultativa, e abrangerá os agentes
políticos, bem como 01 (um) dependente legal a sua escolha.
Art. 3º. O Plano de Saúde subsidiado pelo Legislativo Municipal não terá carência e atenderá
ao agente político nas modalidades previstas no artigo 4º desta Resolução. 
Art. 4º. O Plano de Saúde, em caso de implantação descrita no caput do artigo 1º desta Lei,
deverá observar os seguintes critérios:
I - para a consecução dos objetivos previstos na presente Resolução, o Poder Legislativo
deverá celebrar contrato, através de processo licitatório, visando oferecer a cobertura necessária ao
atendimento médico, hospitalar, odontológico e ambulatorial aos seus agentes políticos;
II – deverá compreender ações preventivas e curativas necessárias à proteção e manutenção
da saúde dos agentes políticos e seu dependente, que serão prestados através de consultas médicas,
atendimento emergencial, ambulatório, cirúrgico, exames, internação, tratamento de doenças congênitas e
atendimento básico odontológico de forma direta ou através de terceiros.
Art. 5º. A perda da condição de agente político, em qualquer hipótese, implica a imediata
supressão do benefício.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta do Orçamento da
Câmara Municipal no exercício em que ocorrerem.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 29 de março de 2023.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente
Alexandre Magno Martoni Debique Campos Márcia Cristina Silva Santos
Vice-Presidente Secretária

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