| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5909 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a instituir gratificação aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde, que sejam membros da Comissão de Oncologia do Município de Itaúna, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.909, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal a instituir gratificação aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde, que sejam membros da Comissão de Oncologia do Município de Itaúna, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de 30 % (trinta por cento) do nível V-2, letra “A”, aos servidores públicos que estejam ocupando as funções de membros da Comissão de Oncologia no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração dos servidores para fins de aposentadoria e poderá ser recebida por servidores efetivos e/ou comissionados. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Municipal. Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 29 de março de 2023. 2 Neider Morei ria Prefeito do Município de Itaúna Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde a UP Procurador-Geral do Município