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norma nº 5909/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5909 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a instituir gratificação aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde, que sejam membros da Comissão de Oncologia do Município de Itaúna, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.909, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a instituir gratificação aos servidores públicos
municipais da Secretaria Municipal de Saúde, que sejam membros da Comissão
de Oncologia do Município de Itaúna, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de 30 %
(trinta por cento) do nível V-2, letra “A”, aos servidores públicos que estejam ocupando as
funções de membros da Comissão de Oncologia no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à
remuneração dos servidores para fins de aposentadoria e poderá ser recebida por servidores
efetivos e/ou comissionados.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento da Administração Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de março de 2023. 2
Neider Morei ria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
a UP
Procurador-Geral do Município

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