br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5913/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5913 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaAutoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso à Associação de Voluntários no Apoio e Combate ao Câncer em Itaúna - AVACCI e dá outras providências
native_id10521

Originating matéria

matéria 3976 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
dona! LEINº 5.913, DE 5 DE ABRIL DE 2023
ny q 3 Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso à
1/0 >» Associação de Voluntários no Apoio e Combate ao Câncer em Itaúna — AVACCI
- e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação do imóvel
objeto da concessão do direito real de uso do bem descrito no artigo 2º desta Lei à Associação de
Voluntários no Apoio e Combate ao Câncer em Itaúna — AVACCI, CNPJ
nº 04.530.015/0001-12, pessoa jurídica de direito privado, filantrópica, de caráter assistencial, de
promoção da saúde e bem-estar, de estudos e pesquisas sobre o câncer, sem fins lucrativos, com
sede na Avenida Manoel da Custódia, nº 1.111 — Vila Nazaré, Itaúna — MG, 35680-403.
Art. 2º O imóvel objeto da doação constitui-se de um lote de terreno de número
O1A (um A), da quadra 011 (onze), zona 10 (dez), com a área de 2.898,20 m? (dois mil, oitocentos
e noventa e oito metros e vinte centímetros quadrados), destinada ao hospital, com frente para a
Rua Rolney J. Corradi Fonseca, Bairro Morada Nova, nesta cidade, delimitado por um polígono
irregular, com as seguintes medidas e confrontações: 09,65 metros de frente para a referida rua;
34,74 metros + 10,54 metros + 112,15 metros pela lateral direita confrontando com o lote 01;
37,15 metros + 28,60 metros + 91,07 metros pela lateral esquerda confrontando com a Rua Doutor
Thomas de Andrade; e, 22,35 metros pelos fundos confrontando com o lote 01, matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna — MG sob o nº 63.548, Livro 2-KV, Folha nº 148, de
12/04/2018.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo é objeto da concessão de
direito real de uso autorizada pela Lei nº 4.149, de 28 de novembro de 2006, destinada à
instalação e funcionamento da concessionária.
Art. 3º Para os fins desta Lei, a doação vinculará a donatária ao atendimento das
seguintes condições:
I- dedicar-se às atividades descritas no estatuto social da entidade;
H - evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas de proteção
ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades previstas em seu estatuto;
HI - não interromper suas atividades por período superior a 06 (seis) meses, salvo
por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar a 12 (doze) meses de inatividade.
$ 1º O não atendimento a quaisquer das condições previstas nesta Lei implicará a
reversão do imóvel à municipalidade, sem que caiba a donatária qualquer direito à indenização
por benfeitorias e edificações realizadas.
$ 2º Ocorrida a doação fica a donatária obrigada a manter as condições
estabelecidas neste artigo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de reversão.
Art. 4º Fica permitida à donatária a utilização do imóvel para garantia de
financiamentos junto a instituições financeiras de fomento para fins de investimentos na empresa,
sob a forma de alienação fiduciária. VN E —
v
=
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação da lei nº 5.913/23 — FI. 2
Parágrafo único. Caso adotada a garantia na forma de alienação fiduciária, fica
esta limitada ao prazo definido no & 2º do artigo 3º desta Lei, por se tratar de cláusula resolutória
da doação onerosa estabelecida.
Art. 5º Considerados o interesse público e a conveniência para a municipalidade,
poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei, proceder à outorga de escritura de
doação independentemente de licitação.
Art. 6º Caberá à donatária a responsabilidade pelas despesas com emolumentos
cartoriais relativos à outorga de escritura.
Parágrafo único. Na escritura de doação deverá constar cláusula de
inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto no inciso VI, da Lei nº 3.498/99,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.342/08.
Art. 7º Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no
balanço patrimonial do Município, a área total foi avaliada por comissão ao preço de
R$ 782.860,69 (setecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e nove
centavos).
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.149, de 28
de novembro de 2006, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 30 de março de 2023.
- “A «
y PINA rosa
Neidér Moreira“de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
E
Procurador-Geral do Município

open original →