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norma nº 5914/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5914 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaDispõe sobre instituição da Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Processamento Sensorial no Município de Itaúna MG
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matéria 3911 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
enat LEINº 5.914, DE 5 DE ABRIL DE 2023
Of
DATADO D£
A)
Dispõe sobre instituição da Semana Municipal de Conscientização do
Transtorno do Processamento Sensorial no Município de Iaúna-MG.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Fica instituído no Município de Itaúna MG, a Semana Municipal de
Conscientização do Transtorno do Processamento Sensorial, com o objetivo de informar e
conscientizar a população local.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do
Processamento Sensorial será realizada, anualmente, a partir do dia 27 de outubro, dia este em
que é comemorado o Dia Mundial do Terapeuta Ocupacional, passando a integrar o Calendário
de Eventos do Município e da Câmara Municipal.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do
Processamento Sensorial tem como finalidade promover campanhas publicitárias,
institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Processamento Sensorial.
Art. 3º O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a
execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber,
no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 5 de abril de 2023.
a
Na io or A
da ANiorae Pa ad
Prefeito do Município de Itaúna
as SS o Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: GFF)

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