| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5914 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre instituição da Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Processamento Sensorial no Município de Itaúna MG |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS enat LEINº 5.914, DE 5 DE ABRIL DE 2023 Of DATADO D£ A) Dispõe sobre instituição da Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Processamento Sensorial no Município de Iaúna-MG. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1º Fica instituído no Município de Itaúna MG, a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Processamento Sensorial, com o objetivo de informar e conscientizar a população local. Parágrafo único. A Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Processamento Sensorial será realizada, anualmente, a partir do dia 27 de outubro, dia este em que é comemorado o Dia Mundial do Terapeuta Ocupacional, passando a integrar o Calendário de Eventos do Município e da Câmara Municipal. Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Processamento Sensorial tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Processamento Sensorial. Art. 3º O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a execução das ações previstas nesta Lei. Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Itaúna-MG, 5 de abril de 2023. a Na io or A da ANiorae Pa ad Prefeito do Município de Itaúna as SS o Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: GFF)