| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5919 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Normatiza e regulamenta o Plantão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social visando orientações aos munícipes, em casos de urgência e emergência, nos finais de semana e feriados, no âmbito do Município de Itaúna/MG e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.919, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Normatiza e regulamenta o Plantão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social visando orientações aos munícipes, em casos de urgência e emergência, nos finais de semana e feriados, no âmbito do Município de Iaúna/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos administrativos para execução do serviço referente ao Plantão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social visando orientações aos munícipes, em casos de urgência e emergência, nos finais de semana e feriados, no âmbito do Município de Itaúna/MG. Art. 2º O Plantão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por objetivo atender emergencialmente as famílias em situação de risco social e pessoal, orientando, encaminhando e assistindo quando necessário por intermédio dos Equipamentos da Secretaria. $1º O atendimento será realizado através de orientações acerca das providências a serem tomadas junto aos órgãos competentes, com posterior encaminhamento, caso necessário, aos respectivos Equipamentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, de segunda- feira a sexta-feira, no horário de 07:00 às 17:00. $ 2º As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), unidade pública municipal, de base territorial, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos, e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. Art. 3º Nas situações de vulnerabilidade abaixo relacionadas, deverão ser seguidas as seguintes orientações: I- crianças e adolescentes: acionar o Conselho Tutelar pelo contato (37) 9 84199974, e no endereço: Rua Josias Machado, nº 190 — Centro, nesta cidade de Itaúna/MG; II - idosos abandonados ou maltratados: acionar 190 (Polícia militar) e/ou Disque 100; WI - mulheres vítimas de violência doméstica: acionar 190 (Polícia militar), 192 (SAMU), 193 (Bombeiro Militar) e/ou Disque 100; IV - pessoas em situação de rua: acionar o Posto do Migrante e Creas, de segunda-feira a sexta-feira, de 07:00 às 17:00; V- em caso de calamidade pública, inundação e desabamento; acionar a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil pelorcontato (37) 9 84018973 e (37) 3 58. Conti Ap Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS « continuação da Lei nº 5,919/23 = FI. 2 Art. 4º Ficarão responsáveis pelo Plantão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por intermédio de escala, somente os servidores ocupantes de cargo comissionado. 8 1º Para atendimento aos munícipes, em casos de urgência e emergência, nos finais de semana e feriados, nas situações de vulnerabilidade, estará disponível o telefone (37) 32499229. 8 2º O atendimento do Plantão será de sexta-feira, de 17:00 às 22:00; sábados, domingos e feriados, de 07:00 às 22:00. 8 3º Fora dos horários de atendimento do Plantão o telefone (37) 32499229 ficará indisponível. Art. 5º Para cumprimento desta Lei, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, generalidade, continuidade, segurança, conveniência e oportunidade da Administração e interesse público. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG, 20 de abril de 2023 26 da NR e Faria AR Prefeito do Município de Itaúna Secretária igipal de Desenvolvimento Social Procurador-Geral do Município