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norma nº 5919/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5919 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaNormatiza e regulamenta o Plantão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social visando orientações aos munícipes, em casos de urgência e emergência, nos finais de semana e feriados, no âmbito do Município de Itaúna/MG e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.919, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Normatiza e regulamenta o Plantão na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social visando orientações aos munícipes, em casos de
urgência e emergência, nos finais de semana e feriados, no âmbito do
Município de Iaúna/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos administrativos para execução do
serviço referente ao Plantão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social visando
orientações aos munícipes, em casos de urgência e emergência, nos finais de semana e feriados,
no âmbito do Município de Itaúna/MG.
Art. 2º O Plantão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por
objetivo atender emergencialmente as famílias em situação de risco social e pessoal, orientando,
encaminhando e assistindo quando necessário por intermédio dos Equipamentos da Secretaria.
$1º O atendimento será realizado através de orientações acerca das providências a
serem tomadas junto aos órgãos competentes, com posterior encaminhamento, caso necessário,
aos respectivos Equipamentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, de segunda-
feira a sexta-feira, no horário de 07:00 às 17:00.
$ 2º As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no
Centro de Referência de Assistência Social (Cras), unidade pública municipal, de base
territorial, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência
e à prestação de serviços, programas e projetos, e no Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (Creas), unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou
regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação
de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções
especializadas da proteção social especial.
Art. 3º Nas situações de vulnerabilidade abaixo relacionadas, deverão ser
seguidas as seguintes orientações:
I- crianças e adolescentes: acionar o Conselho Tutelar pelo contato
(37) 9 84199974, e no endereço: Rua Josias Machado, nº 190 — Centro, nesta cidade de
Itaúna/MG;
II - idosos abandonados ou maltratados: acionar 190 (Polícia militar) e/ou Disque
100;
WI - mulheres vítimas de violência doméstica: acionar 190 (Polícia militar), 192
(SAMU), 193 (Bombeiro Militar) e/ou Disque 100;
IV - pessoas em situação de rua: acionar o Posto do Migrante e Creas, de
segunda-feira a sexta-feira, de 07:00 às 17:00;
V- em caso de calamidade pública, inundação e desabamento; acionar a
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil pelorcontato (37) 9 84018973 e (37) 3 58.
Conti Ap
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
« continuação da Lei nº 5,919/23 = FI. 2
Art. 4º Ficarão responsáveis pelo Plantão na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, por intermédio de escala, somente os servidores ocupantes de cargo
comissionado.
8 1º Para atendimento aos munícipes, em casos de urgência e emergência, nos
finais de semana e feriados, nas situações de vulnerabilidade, estará disponível o telefone (37)
32499229.
8 2º O atendimento do Plantão será de sexta-feira, de 17:00 às 22:00; sábados,
domingos e feriados, de 07:00 às 22:00.
8 3º Fora dos horários de atendimento do Plantão o telefone (37) 32499229 ficará
indisponível.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, devem ser observados os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade,
proporcionalidade, generalidade, continuidade, segurança, conveniência e oportunidade da
Administração e interesse público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 20 de abril de 2023
26
da NR e Faria AR
Prefeito do Município de Itaúna
Secretária igipal de Desenvolvimento Social
Procurador-Geral do Município

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