| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5920 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Autoriza repasse de recursos financeiros ao Flamengo Futebol Clube e dá outras providências. |
| native_id | 10530 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.920, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Autoriza repasse de recursos financeiros ao Flamengo Futebol Clube e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Flamengo Futebol Clube, para manutenção de suas atividades. Art. 2º Para fins do repasse do valor a que se refere o artigo 1º desta Lei, o Executivo firmará convênio de colaboração mútua, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária com a classificação funcional programática nº 07.02.27.811.0018.2.116-33.50.43 — Fonte: 1.500 — Código Reduzido (Dotação): 245. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna- MG, 20 de abril de VÁ NAN pra & E Nei r ande a a Faria Prefeito do Município de Itaúna Nelson Eustáquio Dias Júnior Secretário Municipal de Esportes e Lazer ga DER e — Procurador-Geral do Município