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norma nº 5922/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5922 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaDeclara de Utilidade Pública a APEI- Associação dos Profissionais de Eventos de Itaúna.
native_id10532

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matéria 3974 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.922, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Declara de utilidade pública a APEI - Associação dos Profissionais de Eventos
de Ttaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a APEI — Associação dos
Profissionais de Eventos de Itaúna, entidade sem fins lucrativos fundada em 28 de dezembro de
2020, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
de Ttaúna/MG sob o nº 22313, Livro A 38, pág. 473 — Av. nº 2, registrada no CNPJ sob o nº
40.202.654/0001-12, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na Rua
Ivolina Gonçalves, nº 125, Bairro Chácara do Quitão, CEP: 35680-418.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de abril de 2023
Neidér Moreir de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
(Vereador: GDB)

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