| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Altera as Resoluções nº 03, de 16 de abril de 2008 e nº 06, de 29 de março de 2023, e dá outras providências, plano de saúde |
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RESOLUÇÃO Nº 10/2023 Altera as Resoluções nº 03, de 16 de abril de 2008 e nº 06, de 29 de março de 2023, e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O artigo 1º da Resolução 03, de 16 de abril de 2008, da Câmara Municipal de Itaúna MG passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a subsidiar cobertura em plano de saúde aos servidores efetivos e “em comissão” da Câmara Municipal de Itaúna, no limite de 50% sobre o valor da mensalidade e 100% sobre o valor dos exames especiais de coparticipação.” Art. 2º. O artigo 1º da Resolução 06, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal de Itaúna MG passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a subsidiar cobertura em plano de saúde aos agentes políticos da Câmara Municipal da Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no limite de 100% (cem por cento) sobre o valor da mensalidade e sobre os valores dos exames especiais de coparticipação, mediante contratação de operadora devidamente regular para a prestação de serviço desta natureza.” Art. 3º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 26 de abril de 2023 Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente Alexandre Magno Martoni Debique Campos Vice-Presidente Márcia Cristina Silva Santos Secretária