br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 10/2023

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaAltera as Resoluções nº 03, de 16 de abril de 2008 e nº 06, de 29 de março de 2023, e dá outras providências, plano de saúde
native_id10542

Originating matéria

matéria 3989 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RESOLUÇÃO Nº 10/2023
Altera as Resoluções nº 03, de 16 de abril de 2008 e nº 06,
de 29 de março de 2023, e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Nesvalcir
Gonçalves Silva Júnior, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 1º da Resolução 03, de 16 de abril de 2008, da Câmara Municipal
de Itaúna MG passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a subsidiar cobertura em plano de
saúde aos servidores efetivos e “em comissão” da Câmara Municipal de Itaúna, no limite de
50% sobre o valor da mensalidade e 100% sobre o valor dos exames especiais de
coparticipação.”
Art. 2º. O artigo 1º da Resolução 06, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal
de Itaúna MG passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a subsidiar cobertura em plano de
saúde aos agentes políticos da Câmara Municipal da Cidade de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, no limite de 100% (cem por cento) sobre o valor da mensalidade e sobre os valores
dos exames especiais de coparticipação, mediante contratação de operadora devidamente
regular para a prestação de serviço desta natureza.”
Art. 3º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações
próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 26 de abril de 2023
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Vice-Presidente
Márcia Cristina Silva Santos
Secretária

open original →