| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5925 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos, rojões e explosivos com estampidos de efeito sonoro estrondoso no Município de Itaúna/Mg e dá outras Providências |
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Prefeitura Municipal de Itaúna acione sds 1o c ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.925, DE 2 DE MAIO DE 2023 Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos, rojões e explosivos com estampidos de efeito sonoro estrondoso no Município de Itaúna/MG e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu, Prefeito, sanciono s seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com efeito sonoro estrondoso, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos, rojões e explosivos de mesmo efeito sonoro ruidoso em todo o município de Itaúna. Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. Art. 2º Refere-se no artigo a proibição em todo o Município de Itaúna, recintos fechados e abertos, áreas públicas ou locais privados. Art. 3º O descumprimento ao disposto nessa Lei implicará multa de 3 UFP”s (Unidade Fiscal Padrão) sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente. 8 1º O valor será duplicado a cada reincidência no prazo de 1 (um) ano. 8 2º A notificação e autuação ficará por conta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, aplicando-lhe a multa. $ 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável pela fiscalização e pela definição dos meios de denúncia. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna, 2 de maio de 2023. NI PR Neidér Moreira'de Faria Prefeito do Município de Itaúna na dE Procurador-Geral do Município (Vereadora: ERA )