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norma nº 5925/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5925 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaProíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos, rojões e explosivos com estampidos de efeito sonoro estrondoso no Município de Itaúna/Mg e dá outras Providências
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Prefeitura Municipal de Itaúna
acione sds 1o c
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.925, DE 2 DE MAIO DE 2023
Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios,
assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos, rojões e explosivos com
estampidos de efeito sonoro estrondoso no Município de Itaúna/MG e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu, Prefeito, sanciono s seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de
artifício com efeito sonoro estrondoso, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos, rojões e
explosivos de mesmo efeito sonoro ruidoso em todo o município de Itaúna.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos
de artifício e artefatos pirotécnicos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos
visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 2º Refere-se no artigo a proibição em todo o Município de Itaúna, recintos
fechados e abertos, áreas públicas ou locais privados.
Art. 3º O descumprimento ao disposto nessa Lei implicará multa de 3 UFP”s
(Unidade Fiscal Padrão) sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
8 1º O valor será duplicado a cada reincidência no prazo de 1 (um) ano.
8 2º A notificação e autuação ficará por conta da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, aplicando-lhe a multa.
$ 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável pela
fiscalização e pela definição dos meios de denúncia.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna, 2 de maio de 2023.
NI PR
Neidér Moreira'de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
na dE
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: ERA )

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