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norma nº 5926/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5926 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaInstitui o “Programa de Atenção Integral ao Autismo” no município de Itaúna e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ne e ES O
ESTADO DE MINAS GERAIS
“* LEINº5.926, DE 2 DE MAIO DE 2023
5 Institui o “Programa de Atenção Integral ao Autismo” no Município de Itaúna
e dá outras providências
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Atenção Integral ao Autismo no
Município de Itaúna, com o objetivo de atender às pessoas diagnosticadas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), o qual terá como função o desenvolvimento das seguintes diretrizes:
1 - identificar a quantidade e o seu perfil socioeconômico;
II - criar mapeamento dos casos através do Município ou mediante a realização de
convênio com o Estado e a União;
III - desenvolver políticas públicas voltadas para o atendimento das pessoas com
TEA;
IV - empreender atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA;
V - realizar debates sobre TEA, em caráter multiprofissional;
VI - promover a articulação e o alinhamento entre os campos da reabilitação e da
atenção psicossocial para qualificação da atenção às pessoas com TEA.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos do programa criado nesta Lei, serão
desenvolvidos métodos para a obtenção de dados que possam contribuir com o programa, como
diagnóstico do grau do TEA, a qualificação, e a localização das pessoas com autismo.
Art. 3º Com os dados obtidos por meio do presente programa será formalizado
um cadastro de inclusão das pessoas com TEA para fins de se promover políticas públicas.
Art. 4º As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Itaúna-MG, 2 de maio de 2023.
Slots É
Neidef Moreira-dé Faria
Prefeito do Município de Itaúna
uilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMMDC)

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