| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5926 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Institui o “Programa de Atenção Integral ao Autismo” no município de Itaúna e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ne e ES O ESTADO DE MINAS GERAIS “* LEINº5.926, DE 2 DE MAIO DE 2023 5 Institui o “Programa de Atenção Integral ao Autismo” no Município de Itaúna e dá outras providências O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Atenção Integral ao Autismo no Município de Itaúna, com o objetivo de atender às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o qual terá como função o desenvolvimento das seguintes diretrizes: 1 - identificar a quantidade e o seu perfil socioeconômico; II - criar mapeamento dos casos através do Município ou mediante a realização de convênio com o Estado e a União; III - desenvolver políticas públicas voltadas para o atendimento das pessoas com TEA; IV - empreender atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA; V - realizar debates sobre TEA, em caráter multiprofissional; VI - promover a articulação e o alinhamento entre os campos da reabilitação e da atenção psicossocial para qualificação da atenção às pessoas com TEA. Art. 2º Para a consecução dos objetivos do programa criado nesta Lei, serão desenvolvidos métodos para a obtenção de dados que possam contribuir com o programa, como diagnóstico do grau do TEA, a qualificação, e a localização das pessoas com autismo. Art. 3º Com os dados obtidos por meio do presente programa será formalizado um cadastro de inclusão das pessoas com TEA para fins de se promover políticas públicas. Art. 4º As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Itaúna-MG, 2 de maio de 2023. Slots É Neidef Moreira-dé Faria Prefeito do Município de Itaúna uilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: AMMDC)