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norma nº 5927/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5927 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaAutoriza o Executivo a firmar convênio com a entidade Frente Mineira de Prefeitos - FMP e dá outras providências.
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matéria 3942 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
o ss
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitos - FMP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denominada de Frente Mineira de Prefeitos -
FMP, visando cooperação técnica para o equacionamento de questões complexas e definição de
políticas públicas mais abrangentes voltadas para o bem comum da população.
Art. 2º Para a execução do convênio objeto desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado ao pagamento da contribuição anual no valor de R$ 31.601,00 (um mil e seiscentos
reais), previsto no orçamento vigente — dotação orçamentária de classificação funcional
programática 01.13.01.28.122.0082.2.343-3.3.50.41.00 — Fonte 2.500, no exercício de 2023, bem
como utilizar dotações próprias nos exercícios subsequentes.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 3 de maio de 2023.
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Procurador-Geral do Município

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