| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5927 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar convênio com a entidade Frente Mineira de Prefeitos - FMP e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna o ss ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitos - FMP e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denominada de Frente Mineira de Prefeitos - FMP, visando cooperação técnica para o equacionamento de questões complexas e definição de políticas públicas mais abrangentes voltadas para o bem comum da população. Art. 2º Para a execução do convênio objeto desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado ao pagamento da contribuição anual no valor de R$ 31.601,00 (um mil e seiscentos reais), previsto no orçamento vigente — dotação orçamentária de classificação funcional programática 01.13.01.28.122.0082.2.343-3.3.50.41.00 — Fonte 2.500, no exercício de 2023, bem como utilizar dotações próprias nos exercícios subsequentes. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 3 de maio de 2023. Ss aaa erme ES Ba Procurador-Geral do Município