| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6062 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Institui o Banco de Currículos das Pessoas com Deficiência no Município de Itaúna |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS |» LEINº5.934, DE 17 DE MAIO DE 2023 Institui o Banco de Currículos das Pessoas com Deficiência no Município de Haúna A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º Fica instituído no Município de Itaúna, o Banco de Currículos das Pessoas com Deficiência. Parágrafo único. Segundo a Lei nº 8.213/91, que dispõe da contratação de pessoas com deficiência: empresas que possuem mais de 100 empregados devem reservar de 2 a 5% das vagas para pessoas com deficiência (PCD), de acordo com número total de funcionários. Art. 2º O Banco de Currículos das Pessoas com Deficiência, tem como objetivo cadastrar e encaminhar currículos das pessoas com deficiência para empresas da região, com base na lei de cotas para contratação, garantindo que seus direitos sejam assegurados com mais autonomia e independência. Parágrafo único. Qualquer Pessoa com Deficiência poderá armazenar o seu currículo no Banco de Currículos que ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, desde que o candidato apresente a carteirinha do CIPD (Centro de Informações da Pessoa com Deficiência). Art. 3º As empresas que desejarem utilizar o Banco de Currículos das Pessoas com Deficiência, deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 4º O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a execução das ações previstas nesta lei. Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Itaúna-MG, 17 de maio de 2023. Neide sp ria Prefeito do Município de Itaúna — ar Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: G.EF)