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norma nº 6062/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6062 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaInstitui o Banco de Currículos das Pessoas com Deficiência no Município de Itaúna
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matéria 3981 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
|» LEINº5.934, DE 17 DE MAIO DE 2023
Institui o Banco de Currículos das Pessoas com Deficiência no Município de
Haúna
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º Fica instituído no Município de Itaúna, o Banco de Currículos das Pessoas
com Deficiência.
Parágrafo único. Segundo a Lei nº 8.213/91, que dispõe da contratação de
pessoas com deficiência: empresas que possuem mais de 100 empregados devem reservar de 2 a
5% das vagas para pessoas com deficiência (PCD), de acordo com número total de funcionários.
Art. 2º O Banco de Currículos das Pessoas com Deficiência, tem como objetivo
cadastrar e encaminhar currículos das pessoas com deficiência para empresas da região, com
base na lei de cotas para contratação, garantindo que seus direitos sejam assegurados com mais
autonomia e independência.
Parágrafo único. Qualquer Pessoa com Deficiência poderá armazenar o seu
currículo no Banco de Currículos que ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, desde que o candidato apresente a carteirinha do CIPD (Centro de
Informações da Pessoa com Deficiência).
Art. 3º As empresas que desejarem utilizar o Banco de Currículos das Pessoas
com Deficiência, deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Art. 4º O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a
execução das ações previstas nesta lei.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber,
no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 17 de maio de 2023.
Neide sp ria
Prefeito do Município de Itaúna
—
ar Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: G.EF)

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