| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5935 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Inclui no calendário oficial do município de Itaúna a semana de prevenção, conscientização e combate à automutilação. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.935, DE 17 DE MAIO DE 2023 3 Inclui no calendário oficial do município de Itaúna a semana de prevenção, conscientização e combate à automutilação. 19/05 A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Itaúna a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação, que será realizada anualmente, na primeira semana do mês de setembro, devendo ser amplamente divulgada, combinado com as ações do Setembro Amarelo. Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, a elaboração da programação e a execução das atividades voltadas para a realização da semana de que trata o caput deste artigo. Art. 2º A administração pública promoverá ações nas unidades de saúde, centros comunitários, transporte público, escolas públicas e privadas, praças de esportes, dentre outros, visando a conscientização da população acerca desta mazela, suas características e a forma de combate, bem como os meios de prevenção. 81º A administração pública municipal poderá utilizar-se dos meios institucionais disponíveis, físicos e virtuais, para corroborar na propagação em massa das ações previstas no caput deste artigo. 82º A administração Pública poderá buscar parcerias para promover as ações previstas nesta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 17 de maio de 2023 A rr Ssedr Neid FAN é Faria Preféito do Município de Itaúna Guilherme Nogueiia Soares Procurador-Geral do Município (Vereador : GAC)