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norma nº 5936/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5936 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaInstitui a Semana de Combate à Importunação Sexual no município de Itaúna-MG.
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matéria 3996 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.936, DE 17 DE MAIO DE 2023
Institui a Semana de Combate à Importunação Sexual no município de
Ttaúna-MG.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a segunda semana do mês de março como Semana de
Combate à Importunação Sexual.
Parágrafo único. A Semana de que trata esta lei tem como objetivos:
I- informar a população sobre a Lei Federal nº 13.718, de 24 de setembro de
2018, que tipifica os crimes de importunação sexual;
II - conscientizar adolescentes, jovens e adultos sobre o crime de
importunação sexual, visando coibir a sua prática;
WI - incentivar a realização de reflexões e atividades de combate à
importunação sexual;
IV - esclarecer a população sobre a necessidade de denunciar os casos de
importunação sexual aos órgãos competentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TS MG, 17 de maio de 2023.
o DAN Rea
Preféito do a de Itaúna
Pe NAS
amo me Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: GAC)

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