| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5936 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Institui a Semana de Combate à Importunação Sexual no município de Itaúna-MG. |
| native_id | 10557 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.936, DE 17 DE MAIO DE 2023 Institui a Semana de Combate à Importunação Sexual no município de Ttaúna-MG. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a segunda semana do mês de março como Semana de Combate à Importunação Sexual. Parágrafo único. A Semana de que trata esta lei tem como objetivos: I- informar a população sobre a Lei Federal nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, que tipifica os crimes de importunação sexual; II - conscientizar adolescentes, jovens e adultos sobre o crime de importunação sexual, visando coibir a sua prática; WI - incentivar a realização de reflexões e atividades de combate à importunação sexual; IV - esclarecer a população sobre a necessidade de denunciar os casos de importunação sexual aos órgãos competentes. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. TS MG, 17 de maio de 2023. o DAN Rea Preféito do a de Itaúna Pe NAS amo me Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: GAC)