| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5930 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Denomina Próprio Público: Estação de Tratamento de Esgoto de Itaúna Marco Elísio Chaves Coutinho. |
| native_id | 10559 |
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LEI Nº 5.930, DE 15 DE MAIO DE 2023 Denomina próprio público: Estação de Tratamento de Esgoto de Itaúna Marco Elísio Chaves Coutinho. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Estação de Tratamento de Esgoto de Itaúna Marco Elísio Chaves Coutinho” o próprio público Estação de Esgoto de Itaúna, imóvel procedente do Setor CDI, Zona 09, localização na Rua do Horto s/nº, Distrito Industrial, Lote 29, Quadra 05, Itaúna-MG, CEP 35681-779, coordenadas 20º03"13.0”S 44º36'26.4”W. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias a esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 15 de maio de 2023. a Neidef Moreir Faria Prefgito do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município (Vereador: LCS)