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norma nº 5930/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5930 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaDenomina Próprio Público: Estação de Tratamento de Esgoto de Itaúna Marco Elísio Chaves Coutinho.
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LEI Nº 5.930, DE 15 DE MAIO DE 2023
Denomina próprio público: Estação de Tratamento de Esgoto de Itaúna Marco
Elísio Chaves Coutinho.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Estação de Tratamento de Esgoto de Itaúna Marco
Elísio Chaves Coutinho” o próprio público Estação de Esgoto de Itaúna, imóvel procedente do
Setor CDI, Zona 09, localização na Rua do Horto s/nº, Distrito Industrial, Lote 29, Quadra 05,
Itaúna-MG, CEP 35681-779, coordenadas 20º03"13.0”S 44º36'26.4”W.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias a esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 15 de maio de 2023.
a
Neidef Moreir
Faria
Prefgito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
(Vereador: LCS)

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