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norma nº 5931/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5931 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.931, DE 17 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil
“Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no exercício de 2023, à entidade civil Sete
Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do Rosário no
Município de Itaúna.
Art. 2º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas.
Art. 3º O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da Dotação
Orçamentária de classificação funcional programática nº 16.01.1339100042.576000-
3.3.50.43.00.00 — Ficha 960 — Fonte de recurso 1.759.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de maio de 2023.
Neideí Moreira.de Faria
Preféito do Município de Itaúna
Leela
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Guilherme E
Procurador-Geral do Município

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