br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5932/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5932 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaAbre crédito especial para custeio da filiação anual do Município de Itaúna à FMP – Frente Mineira de Prefeitos e dá outras providências.
native_id10561

Originating matéria

matéria 4022 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
“11 LEIN'5932, 17 DE MAIO DE 2023
2:05 (93 Abre crédito especial para custeio da filiação anual do Município de Itaúna à
LL (= FMP- Frente Mineira de Prefeitos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor
de R$ 31.601,00 (trinta e um mil, seiscentos e um reais), no orçamento vigente, para fins de
custeio da filiação do Município de Itaúna à FMP — Frente Mineira de Prefeitos para o
exercício de 2023.
Art. 2º Os recursos de trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária nº 01.13.01.28.122.0082.2.343-3.3.50.41.00 — Fonte 2.500, no exercício de 2023
e suas correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 3º Para fins do repasse previsto no artigo 12 desta Lei fica o Município
autorizado a celebrar termo de adesão de filiação à FMP — Frente Mineira de Prefeitos, para o
presente exercício.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de maio de 2023.
Na
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

open original →