| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5932 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Abre crédito especial para custeio da filiação anual do Município de Itaúna à FMP – Frente Mineira de Prefeitos e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS “11 LEIN'5932, 17 DE MAIO DE 2023 2:05 (93 Abre crédito especial para custeio da filiação anual do Município de Itaúna à LL (= FMP- Frente Mineira de Prefeitos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 31.601,00 (trinta e um mil, seiscentos e um reais), no orçamento vigente, para fins de custeio da filiação do Município de Itaúna à FMP — Frente Mineira de Prefeitos para o exercício de 2023. Art. 2º Os recursos de trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária nº 01.13.01.28.122.0082.2.343-3.3.50.41.00 — Fonte 2.500, no exercício de 2023 e suas correspondentes nos exercícios subsequentes. Art. 3º Para fins do repasse previsto no artigo 12 desta Lei fica o Município autorizado a celebrar termo de adesão de filiação à FMP — Frente Mineira de Prefeitos, para o presente exercício. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 17 de maio de 2023. Na Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município