| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5938 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal no 1.437, de 26 de dezembro de 1978, que “Autoriza doação de uma área de terreno às Obras Sociais do Bairro Santo Antônio”. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS “LEI Nº 5.938, DE 18 DE MAIO DE 2023 Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.437, de 26 de dezembro (93 de 1978, que “Autoriza doação de uma área de terreno às Obras Sociais do Bairro Santo Antônio”. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.437, de 26 de dezembro de 1978, que autorizou doação de uma área de terreno às Obras Sociais do Bairro Santo Antônio, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Deverá constar da escritura pública de doação, que a área de terreno a que se refere o artigo anterior não poderá receber construção que impeça a servidão existente de uma rede de esgoto. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.437, de 26 de dezembro de 1978. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG, 18 de maio de 2023. E, » Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município