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norma nº 5939/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5939 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaAutoriza repasse de recursos financeiros à Associação Cultural do Bairro Santanense e João Paulo II e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Jana LEIN'5.939, DE 18 DE MAIO DE 2023
Autoriza repasse de recursos financeiros à Associação Cultural do Bairro
Santanense e João Paulo II e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da
importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no exercício de 2023, a Associação Cultural
do Bairro Santanense e João Paulo II, CNPJ: 36.231.920/0001-68, para atender as despesas da
entidade.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município
de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação do recurso e da
respectiva prestação de contas.
Art. 22 O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da Dotação
Orçamentária de classificação funcional programática
nº 02.07.02.27.811.0018.2.116000.3.3.50.43.00.00.00.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de maio de 2023.
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Prefeito do Município de Itaúna
A)
o Dias Júnior
SS Soares
Procurador-Geral do Município

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