| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5939 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Autoriza repasse de recursos financeiros à Associação Cultural do Bairro Santanense e João Paulo II e dá outras providências. |
| native_id | 10564 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Jana LEIN'5.939, DE 18 DE MAIO DE 2023 Autoriza repasse de recursos financeiros à Associação Cultural do Bairro Santanense e João Paulo II e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no exercício de 2023, a Associação Cultural do Bairro Santanense e João Paulo II, CNPJ: 36.231.920/0001-68, para atender as despesas da entidade. Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação do recurso e da respectiva prestação de contas. Art. 22 O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da Dotação Orçamentária de classificação funcional programática nº 02.07.02.27.811.0018.2.116000.3.3.50.43.00.00.00. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 18 de maio de 2023. Da a dh deals dao p= Prefeito do Município de Itaúna A) o Dias Júnior SS Soares Procurador-Geral do Município