| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5929 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | INSTITUI O SELO "PET AMIGÁVEL" NA CIDADE ITAÚNA, COMO FORMA DE CERTIFICAÇÃO OFICIAL AOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS QUE PROMOVAM O BEM ESTAR ANIMAL. |
| native_id | 10565 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.929, DE 3 DE MAIO DE 2023 » MUNICIPIO Institui o Selo “Pet Amigável” na cidade de Itaúna, como forma de certificação 50/05 423. oficial aos estabelecimentos públicos ou privados que promovam o bem-estar animal. A Câmara Municipal de Itaúna-MG decreta: Art. 1º Fica instituída a criação do Selo PET AMIGÁVEL, a ser realizado na cidade de Itaúna, com o objetivo de certificar oficialmente, estabelecimentos comerciais que autorizem a entrada, circulação e permanência de animais de estimação acompanhado dos seus tutores. Art. 2º O selo PET AMIGÁVEL deverá ser utilizado pelos estabelecimentos que optarem por este tipo de atendimento, anexando-o na entrada do estabelecimento em local visível e sem obstáculos que impeçam a visualização. Art. 3º O selo PET AMIGÁVEL consistirá no desenho de um círculo, onde poderão ser lidas as informações PETS SÃO BEM-VINDOS na parte superior do círculo; e local PET AMIGÁVEL na parte inferior do círculo. O centro da imagem contará com o desenho de uma pata centralizada. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor após sua publicação. Itaúna-MG, 3 de maio de 2023. E Ea Nei estar i ag ih Prefeito do Município de Itaúna Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: LCS)