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← Itaúna (MG)

norma nº 5929/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5929 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaINSTITUI O SELO "PET AMIGÁVEL" NA CIDADE ITAÚNA, COMO FORMA DE CERTIFICAÇÃO OFICIAL AOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS QUE PROMOVAM O BEM ESTAR ANIMAL.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.929, DE 3 DE MAIO DE 2023
» MUNICIPIO Institui o Selo “Pet Amigável” na cidade de Itaúna, como forma de certificação
50/05 423. oficial aos estabelecimentos públicos ou privados que promovam o bem-estar
animal.
A Câmara Municipal de Itaúna-MG decreta:
Art. 1º Fica instituída a criação do Selo PET AMIGÁVEL, a ser realizado na
cidade de Itaúna, com o objetivo de certificar oficialmente, estabelecimentos comerciais que
autorizem a entrada, circulação e permanência de animais de estimação acompanhado dos seus
tutores.
Art. 2º O selo PET AMIGÁVEL deverá ser utilizado pelos estabelecimentos que
optarem por este tipo de atendimento, anexando-o na entrada do estabelecimento em local visível
e sem obstáculos que impeçam a visualização.
Art. 3º O selo PET AMIGÁVEL consistirá no desenho de um círculo, onde
poderão ser lidas as informações PETS SÃO BEM-VINDOS na parte superior do círculo; e local
PET AMIGÁVEL na parte inferior do círculo. O centro da imagem contará com o desenho de
uma pata centralizada.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.
Itaúna-MG, 3 de maio de 2023.
E Ea
Nei estar i ag ih
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: LCS)

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